Veja aqui os direitos de quem presta concurso público

23 de outubro de 2017 786

Todos os anos milhares de pessoas espalhadas pelo mundo vão atras da possibilidade de passarem em um concurso público, isso porque um #funcionáriopúblico conta com muitas vantagens.

vantagens essas que todo mundo deseja ter uma igual mais nem todos se esforçam para isso.

Mais a tarefa mais difícil de todas as pessoas que desejam alcançar esse objetivo é a preparação para prova do concurso, que não é nada fácil.

Contudo, por vezes, toda essa organização não se revela suficiente para que os concurseiros possam atingir seu real objetivo, diante de

obstáculos colocados pela própria #AdministraçãoPública na condução, na realização ou na finalização de tais concorridos

procedimentos seletivos.

Por isso é preciso que todos os #concurseiros fiquem de olho em seus direitos para que não percam a vaga estabelecida por falta de conhecimento no assunto.

Vamos compartilhar com vocês algumas leis a qual você tem direito então caso tenha alguma duvida pedimos para que consulte a

jurisprudência para confirmar o que estamos lhe revelando neste artigo.

Veja aqui os direitos de quem presta concurso público

1 – O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que candidatos com nome em Serviços de Proteção ao Crédito não podem ser eliminados

por esta exclusiva razão; igualmente não podem ser eliminados candidatos tatuados.

Tais fatores, se previstos no edital, podem ser impugnados;

2 – O edital pode exigir altura mínima, desde que o porte físico possua pertinência com o cargo a ser ocupado pelo candidato e as

atividades desenvolvidas, com amparo em previsão legal; a mesma regra é válida para a limitação por faixa etária, seja ela máxima ou

mínima, porém, neste quesito, cumpre lembrar que o edital deverá definir o momento de averiguação da exigência;

3 – A Administração pode exigir a realização de exame psicotécnico em seus candidatos, desde que haja previsão legal e editalícia,

além disso, o edital deverá conter as especificações técnicas necessárias à avaliação e, também, os critérios objetivos que implicarão

na reprovação do candidato, a fim de que seja viável a interposição de eventual recurso;

Veja aqui os direitos de quem presta concurso público

4 –  A lei e o edital podem prever uma série de requisitos para a investidura em cargos públicos, essas exigências, contudo, devem ser

verificadas quando da posse e não da inscrição, de acordo com o entendimento do #SuperiorTribunaldeJustiça (ressaltamos que este

posicionamento não se aplica aos concursos da magistratura);

5 –  Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas pelo edital possuem direito à nomeação;

Esses são apenas alguns direitos básicos que podemos compartilhar mais saiba que você precisa ficar sempre atento pois a lei

também tem lei que beneficia os candidatos ao #concursopúblico.