VIABILIZANDO A PREVIDÊNCIA NA “REPARTIÇÃO”

22 de junho de 2019 597

Não me convenceram os  argumentos “furados” e superficiais utilizados pelos governistas e pela oposição, relativamente à reforma da previdência proposta pelo Governo.

Se partirmos do pressuposto  da absoluta  impossibilidade  de adoção imediata do regime da CAPITALIZAÇÃO, e  de que o regime  previdenciário  de REPARTIÇÃO - consistente na obrigação  dos trabalhadores ativos/contribuintes   garantirem os benefícios dos aposentados -  deva ser  AUTOSUFICIENTE , de maneira  que os benefícios pagos  jamai ultrapassem a ARRECADAÇÃO respectiva , e que seria errado que as insuficiências na arrecadação  tivessem  cobertura do governo, já teremos meio caminho andado para  que  se abandone  todas as outras discussões inúteis que andam por aí. Um pouco de “lógica” nessa discussão poderia ajudar. E nos debates pertinentes ,o que está faltando é justamente isso: “lógica”.

Uma  possível modalidade de REPARTIÇÃO  “equilibrada” estaria seguindo  mais ou menos uma regra imposta pela natureza  sobre as relações humanas, segundo a qual  “ninguém deve gastar mais do que ganha”.  E aqueles que ousarem  infringir essa regra, inevitavelmente “quebram”. Entram em “falência”. E não escapam dessa fatalidade nem mesmo as entidades previdenciárias, que no Brasil estão à beira do abismo, podendo provocar  uma convulsão social  sem precedentes ,caso não  adotadas  logo medidas corretivas  e satisfatórias.                            

Mas ,para início de conversa ,a primeira  contribuição para que se viabilizasse qualquer reforma da previdência ,deveria partir do próprio Governo, que está propondo a reforma,abrindo mãos dos 30% (trinta por cento)   da “apropriação indébita” que faz sobre as contribuições previdenciárias dos trabalhadores, mediante  a  tal  “Desvinculação das Receitas da União” (DRU),em prática desde o início do Governo de FHC (1985),agravado nos Governo Dilma e Temer, onde a DRU deu um salto  de 20% para 30%.

Após aliviado o “bolso” da previdência com essa medida, ou seja, com a retirada dessa famigerada DRU, e outros “cortes” indispensáveis, dentre eles  os pagamentos além do “teto constitucional”,  e para que não se cometessem  injustiças, especialmente  em relação aos trabalhadores ativos e aposentados do “Regime  Geral da Previdência Social” (RGPS),ou seja, do INSS, onde reside  o MENOR dos problemas, haveria  que se separar TODOS os regimes previdenciários,”trabalhando” sobre cada um deles individualmente ,porém mediante regras COMUNS,uma vez que o “rombo” propriamente dito não está no INSS ,e sim nas “outras” previdências (dos juízes, parlamentares , “ servidores públicos  e outros  agentes políticos privilegiados).

Mesmo mantendo-se as fontes usuais de custeio da previdência social, cada regime previdenciário deveria colocar na mesa o “balanço” das suas contas, adotando medidas para que ficassem equilibradas  as receitas das contribuições  e os pagamentos   dos benefícios , principalmente de  aposentadoria.

Mas considerando que TODOS deveriam ter a sua quota de sacrifício para que se ajustasse as contas da previdência, é evidente que não poderiam ficar de fora desse esforço conjunto os próprios aposentados, que também  deveriam contribuir igual aos outros. E na verdade  não há qualquer razão para  isentá-los do custeio da previdência, visto seus interesses serem idênticos aos dos trabalhadores que ainda estão  na ativa. O aposentado de hoje  é o ativo  do ontem e o ativo de hoje é o aposentado do amanhã.

Pois bem, apurado o tamanho “buraco” de cada  regime  previdenciário, após   eliminado o “roubo” de 30%  da DRU, e a inclusão dos próprios aposentados no custeio da previdência ,a próxima  etapa teria que  ser o recálculo das contribuições e das aposentadorias, numa fórmula equilibrada e  justa a ser acertada ,mas em princípio AUMENTANDO o percentual das contribuições ,e  na outra ponta ,se necessário, DIMINUINDO o valor das aposentadorias e demais benefícios previdenciários, até o ponto de EQUILÍBRIO das contas.

Ora ,em última  análise ,quem deve  “BANCAR” a previdência, além dos EMPREGADORES/PATRÕES ,cujas contribuições poderiam ser consideradas uma espécie de  “salário indireto”, são os próprios usuários da previdência, ou seja, os  trabalhadores/contribuintes ativos, e os aposentados.

Por isso não haveria qualquer razão ou justificativa válida para exigir do Governo  que   também  fosse contribuinte da  previdência, ou que tapasse os seus eventuais “ furos  . O governo já tem uma infinidade de obrigações para atender, as quais não podem ser “misturadas” nem confundidas  com as exigências previdenciárias .

Importante é sublinhar  que os percentuais  pagos pelos contribuintes  não poderiam ser  fixos,rígidos.  Teriam que  ser  flexíveis, ajustados  periodicamente, conforme o andamento do  “balanço” das contas, até o ponto do justo  “equilíbrio”.

Além de outras vantagens, com um sistema previdenciário desse tipo, certamente a FISCALIZAÇÃO da previdência seria total, porque todos teriam interesses  convergentes numa previdência saudável e equilibrada,  livre de corrupção, abusos e privilégios. Assim os próprios usuários da previdência seriam os seus maiores “fiscais”.

Mas sou levado a crer que o sacrifício exigido dos usuários da previdência poderia ser reduzido drasticamente, desde o momento em que o “teto” do INSS,que hoje  é igual a 5,8 mil reais,fosse aplicado não só nas FUTURAS aposentadorias de TODOS, das atividades privadas e públicas ,como  também, INAPELAVELMENTE, nos benefícios de todas as espécies de aposentadorias JÁ CONCEDIDAS, cortando-se os “excessos”.                                                           

Mas na verdade só um ingênuo poderia  supor que os políticos tivessem “peito” suficiente para inserir essa limitação na previdência relativamente à  “nata”,à “elite”,aos “marajás” da sociedade ,que  sempre gozaram de aposentadorias milionárias. Mas ” teoricamente”, em  relação a esses privilegiados, mesmo que os seus nababescos  benefícios  pudessem configurar  “direitos adquiridos”, esse tipo de  “defesa” não seria oponível se o “corte”  partisse de uma EMENDA CONSTITUCIONAL, e não de simples  LEI, o que seria  vedado pela Constituição.

Bem sei que seria sonhar muito alto para um país com tantas deficiências culturais e morais. Os “marajás” da previdência têm o “corpo fechado”. O “mecanismo”, o Governo, e todos  os políticos, tanto da situação, quanto da oposição , jamais permitiriam que se tocasse nos privilégios dessa  gente. Essa é a crua realidade que temos pela frente.

É claro que o “assistencialismo previdenciário” exacerbado do artigo 195 da Constituição teria que  ser  revisto ,de modo que  se impedisse  que o custeio da previdência fosse arcado  também por  outras fontes  desvinculadas da previdência, além dos empregados e empregadores, e que incluísse  os aposentados também como “contribuintes”.

Sérgio Alves de Oliveira

Ex-Presidente da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira