Zanin pune advogado que tentou enganar STF usando ChatGPT

19 de maio de 2025 74

Fellipe Sampaio /STF

Em uma decisão que marca um precedente na era digital do Judiciário brasileiro, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação constitucional após descobrir que a peça processual foi gerada por inteligência artificial, sem a devida revisão profissional.

 

A decisão, proferida na segunda-feira (12/05/2025), não apenas negou o pedido como também resultou em multa por litigância de má-fé ao autor, evidenciando a seriedade com que a Suprema Corte está tratando o uso inadequado de ferramentas de IA no ambiente jurídico.

Como a fraude foi descoberta

O caso veio à tona quando Zanin identificou a marca d'água "criado com MobiOffice" no documento, uma ferramenta conhecida por oferecer suporte automatizado na redação de textos. A análise mais profunda revelou:

  • Citações falsas de precedentes judiciais

  • Interpretações incorretas de súmulas vinculantes

  • Uso indevido da Súmula Vinculante nº 6, aplicada fora de contexto

Entenda o caso

A reclamação havia sido apresentada por um servidor público que buscava anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após sua demissão. Na tentativa de fundamentar seu pedido, foram utilizadas referências jurídicas que, segundo o ministro, ou não existiam ou não tinham relação com o caso em questão.

Punições aplicadas

O ministro determinou:

  1. Rejeição total da reclamação constitucional

  2. Aplicação de multa por má-fé processual (conforme art. 80 do Código de Processo Civil)

  3. Encaminhamento do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para providências cabíveis

Precedente histórico

Esta decisão estabelece um importante marco sobre o uso de inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, sinalizando que a tecnologia, embora útil, não pode ser utilizada para burlar ou comprometer a integridade do processo judicial.

Fonte: ALAN ALEX