A Reforma Tributaria e o imposto que chega depois: como o split payment vai sequestrar o capital de giro das empresas brasileiras

1 de outubro de 2026 40

A reforma tributária resolveu a discussão sobre alíquotas, mas deixou intacto um mecanismo que promete redesenhar o fluxo de caixa de milhares de empresas — e ninguém debateu isso a tempo.

Durante os quatro anos de tramitação da Emenda Constitucional 132, o debate público sobre a reforma tributária brasileira orbitou quase exclusivamente em torno de um número: a alíquota do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) somado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Federações industriais, associações setoriais e economistas discutiram à exaustão se o percentual final ficaria acima ou abaixo dos 26,5% estimados, e quais setores conseguiriam regimes diferenciados. Essa discussão, legítima e relevante, capturou o espaço que caberia a uma segunda mudança — menos visível, mas com potencial de impacto operacional mais imediato: a nova sistemática de apuração e pagamento do imposto, batizada de split payment.

O split payment é a espinha dorsal operacional do IBS/CBS. Na prática, ele transfere para o momento da liquidação financeira da venda — não mais para o momento da emissão da nota fiscal — o instante em que o tributo é efetivamente recolhido aos cofres públicos. Trata-se de uma ruptura silenciosa com a lógica que rege o sistema tributário brasileiro desde a criação do ICMS, na década de 1960, e que hoje organiza o capital de giro de praticamente toda a cadeia produtiva nacional.

 ## O calcanhar de Aquiles: o fim do floating tributário. 

Para entender o tamanho da mudança, é preciso descrever como funciona hoje o chamado floating de impostos — o intervalo de tempo entre o momento em que a empresa recolhe (ou se compromete a recolher) o tributo e o momento em que efetivamente desembolsa esse valor ao governo.

No sistema atual, uma indústria que vende um produto emite a nota fiscal, registra o débito tributário, mas só precisa recolher o imposto ao Fisco dias ou semanas depois, conforme o calendário de apuração mensal. Entre a venda e o recolhimento, a empresa mantém o valor do imposto em caixa — usando-o, na prática, como uma linha de crédito gratuita concedida involuntariamente pelo Estado. Esse floating é hoje parte estrutural do planejamento financeiro de setores inteiros, sobretudo naqueles com margens apertadas e giro intenso, como o varejo alimentar.

O split payment elimina esse intervalo por completo, mas introduz uma assimetria mais grave que a simples antecipação do pagamento. No novo modelo, quando o cliente paga a fatura, a instituição financeira responsável pela liquidação já segrega automaticamente a parcela do IBS/CBS embutida no preço e a transfere diretamente ao Fisco. A empresa vendedora recebe apenas o valor líquido — o preço menos o imposto — direto em conta.

O problema está no elo seguinte da cadeia. Para se creditar dos tributos que pagou a montante — nas matérias-primas, insumos e serviços contratados — a empresa depende de um mecanismo de habilitação e ressarcimento que só se completa depois que ela recebe o pagamento de sua própria venda. Ou seja: o crédito tributário deixa de ser reconhecido no momento da aquisição do insumo e passa a depender da liquidação financeira da venda a jusante. Estimativas de mercado apontam prazos de 30 a 60 dias para que esse ressarcimento seja efetivamente processado e devolvido à empresa.

O resultado é uma dupla penalização de caixa: a empresa paga o insumo com o imposto embutido, vende o produto acabado já sofrendo a retenção automática do tributo devido sobre a venda, e só recupera o crédito relativo ao imposto pago anteriormente semanas depois. O intervalo que antes representava uma vantagem de caixa passa a representar um buraco de caixa.

Especialistas em planejamento tributário e financeiro estimam que esse efeito combinado pode elevar a necessidade de capital de giro das empresas industriais entre 7% e 10% do faturamento — um patamar que, em setores de margem líquida de um dígito, equivale a um redesenho completo da estrutura de financiamento operacional. O efeito se propaga em cascata: cada elo da cadeia industrial — do fornecedor de matéria-prima ao distribuidor final — precisa, simultaneamente, sustentar essa nova exigência de caixa, o que tende a pressionar prazos de pagamento entre empresas e, no limite, repassar-se aos preços finais.

O varejo alimentar enfrenta uma versão ainda mais aguda do problema. Supermercados historicamente operam com capital de giro negativo — recebem à vista ou em prazos curtos dos consumidores, mas pagam fornecedores em prazos mais longos, usando esse descasamento a seu favor. O floating tributário fazia parte dessa engenharia financeira. Com sua extinção, o modelo de operação que sustenta margens historicamente apertadas no setor perde um de seus pilares, sem que exista, até o momento, um substituto claro de funding para cobrir essa lacuna.

 ## O embate: entre a eficiência arrecadatória e a viabilidade operacional 

Do lado da equipe econômica e dos órgãos responsáveis pelo desenho da reforma, a lógica do split payment é defendida como uma vitória de eficiência arrecadatória. O mecanismo reduz drasticamente a sonegação estrutural via inadimplência tributária deliberada — prática em que empresas declaram o imposto devido, mas atrasam ou simplesmente não realizam o recolhimento, apostando na morosidade da cobrança administrativa e judicial. Ao vincular o recolhimento ao instante da liquidação financeira, o novo sistema fecha essa brecha quase por completo, o que representa, sob a ótica fiscal, um ganho real de arrecadação sem necessidade de elevar alíquotas nominais.

Do lado das entidades representativas da indústria e de especialistas em gestão financeira corporativa, a crítica não recai sobre a legitimidade do combate à sonegação, mas sobre a ausência de um período de transição e de instrumentos de mitigação compatíveis com a magnitude do impacto. O argumento técnico é que o Estado, ao antecipar seu próprio fluxo de caixa, está transferindo para a iniciativa privada — sobretudo para elos intermediários da cadeia produtiva, sem acesso a crédito barato — o custo financeiro de operar com uma margem de segurança tributária que antes era socializada pelo próprio desenho do sistema.

Esse é o núcleo da controvérsia: não há, entre as partes, discordância factual sobre o que o split payment faz. Há divergência sobre quem deve arcar com o custo de oportunidade da mudança — se o Fisco, abrindo mão de parte da eficiência arrecadatória em favor de um cronograma de transição mais longo e de linhas de crédito subsidiado para capital de giro, ou se o setor produtivo, absorvendo o choque via redesenho interno de sua estrutura de financiamento e, inevitavelmente, via repasse de preços.

Um ponto adicional de tensão técnica envolve o prazo de ressarcimento em si. Trinta a sessenta dias podem parecer administrativamente razoáveis sob a ótica de um órgão arrecadador que processa milhões de transações, mas representam, do ponto de vista de tesouraria corporativa, um ciclo financeiro inteiro — comparável, em muitos casos, ao próprio ciclo de conversão de caixa da empresa. Para companhias já alavancadas ou operando com margens de segurança líquida reduzidas, esse intervalo pode ser o fator decisivo entre a manutenção do giro operacional e a necessidade de captação emergencial de crédito, normalmente mais caro, precisamente para cobrir uma lacuna criada pelo desenho do próprio sistema tributário.

 ## O que vem a seguir 

A regulamentação infraconstitucional da reforma — via leis complementares ainda em debate no Congresso — é o espaço remanescente onde esse desenho pode ser recalibrado. Há sinalizações de que mecanismos de antecipação de crédito, linhas de financiamento tributário e cronogramas de implementação escalonados por setor ou porte de empresa possam ser incorporados como válvulas de escape. Mas, até o fechamento desta análise, nenhum desses instrumentos foi formalmente desenhado com o mesmo grau de detalhamento técnico dedicado à discussão de alíquotas.

O risco, do ponto de vista de política pública, não é o de o split payment falhar em seu objetivo arrecadatório — as evidências internacionais de sistemas semelhantes, como os modelos de retenção na fonte de VAT adotados em parte da União Europeia, sugerem o contrário. O risco é o de que a transição, mal calibrada em seu ritmo, produza um efeito de contração de crédito privado justamente nos elos da cadeia produtiva menos capazes de absorvê-lo — com consequências sobre preços, emprego industrial e concentração de mercado que só se tornarão visíveis depois que o sistema já estiver em vigor pleno, previsto para 2033. Entre a eficiência fiscal do Estado e a liquidez operacional da economia real, a reforma tributária brasileira ainda não escreveu sua página mais importante.

 

Fonte: OER - Observatório da Economia Real.*
JABURU DIRETO AO ASSUNTO

Chegou 2016. E aí rei da cocada? E aí autoridades? 1 – Ano de eleição. Não fez, não fez! Político promessa é igual produto ruim. Experimenta-se somente uma vez. 2 – E aí a propaganda? Prometeu. Mentiu. Não fez. Não cumpriu. Enganou. Difícil apagar da mente. Não adianta gastar a grana do povo. Tirar foto com fotoshop. Vai ter que tirar do ar. Os da lei mandaram! 3 – E tem mais! Aguenta a oposição mostrando e reprisando as notícias das promessas e das maracutaias. 4 – E as maracutaias “novas”? Tem muita gente calada. Por conveniência. Muda nunca! Amordaçada muito menos! E roubo não se esconde e muito menos se esquece. Os caminhos ficaram marcados e o pior, documentados. 5 – Tá tudo scaneado e filmado. E haja sacanagem! Como diz o caipira. “Na roça tem hora pra tudo!”. “Pra cume, pra bebe, pra trabaia, pra caga e pra fala mar dosoutros”. 6 – E a elite está preocupada. A tropa já está em campo avaliando suas empatias. 7 – Cidade e mente. Ambas pequenas. É assim! Querem vencer pela empatia e pelo poder. Tudo no interesse próprio. 8 – E a elite mostrando --- o ruim que “gostam” e o bom que não os “serve”. O município se desenvolve, mas as cabeças dominantes são permanentemente contaminadas, agora pelo Zika Vírus. “E a Cidade faz a sua metamorfose atropelada e empurrada pela população, mas continua o berço da elite dos homens de cabeça pequena”. --- Praga que resiste ao tempo. Participe. 9 – Esta coluna é escrita com a participação de várias pessoas e Você poderá participar e contribuir enviando e-mail para: jaburu.ro@gmail.com 10 – Envie sua observação, crítica, matéria, sugestão, pauta, direito de resposta, etc, em até quatro linhas.