A TIRANIA E AS MORDOMIAS DA TOGA

13 de junho de 2022 321

A maior de todas as mentiras das escritas na constituição é a de que “todos são iguais perante a lei” (CF,art.5º).

Na prática essa regra constitucional não funciona bem assim.Uns podem mais. Outros  menos.

Mas de todos os privilégios absurdos que possam ser gozados no Brasil,sem dúvida o maior deles é aquele que garante um emprego “vitalício”,durante 35 anos,se for o caso,até a aposentadoria,aos 70 anos de idade, e uma remuneração que equivale ao teto pago no serviço público,a maior de todas,considerando a totalidade dos Poderes Executivo,Legislativo e Judiciário (CF,art.37,XI).

Para o sujeito ser o beneficiário dessa “loteria”,basta ser “cidadão”,ter  um mínimo  35 anos de idade, ilibada reputação e notório saber jurídico (CF art.101),sem que os responsáveis pela escolha tenham necessariamente qualquer tipo de formação ou capacitação para indicar,aprovar ,e escolher esses “privilegiados”.

Mas essa escolha de cargo de confiança “constitucional”corrompe totalmente a ideia da divisão  dos Três Poderes Constitucionais ,concebida desde  Platão e Aristóteles,na Antiguidade,e por Montesquieu,que a desenvolveu e ordenou cientificamente,no século 17 d/C,os quais  deveriam funcionar entre eles com HARMONIA e INDEPENDÊNCIA,numa espécie de balança de freios e contrapesos.

Mas as “adaptações” constitucionais  feitas no Brasil acabaram deixando o Poder Judiciário totalmente refém dos políticos eleitos,exigindo requisitos mínimos e altamente subjetivos,de maneira que o nome do candidato seja  escolhido livremente  pelo Presidente da República,Chefe do Poder Executivo Federal,e homologado pelo Senado Federal,sem  que haja necessariamente “habilitação”do escolhido para o cargo ,de quem indica, e dos que aprovam a escolha.

Mas especialmente a partir de 1985,após o término do Regime Militar instaurado pela revolução cívico-militar de 31 maro de 1964,com e devolução do poder aos políticos,muitos de má-formação,as indicações e escolhas para os Tribunais Superiores,inclusive para o STF,passaram  a ser norteadas muito mais por “ideologizações”políticas ou partidárias do que por qualquer outro pré-requisito exigido para tal fim,ou seja,ser “cidadão”,ter idade mínima de 35 anos,ilibada reputação e notório saber jurídico.

A partir de 1985,portanto,com o retorno da nação às mãos da esquerda,os tribunais superiores brasileiros  passaram a ser meros “aparelhos” da esquerda. Dos onze componentes do STF,por exemplo,nove deles foram nomeados por essa facção ideológica,esquerdista,marxista,progressista,socialista,e seja lá o que mais for.

O resultado de toda essa “bagunça” é que a esquerda governou de 1985 até 2018,perdeu a eleição presidencial ,para uma candidatura considerada conservadora,Jair Bolsonaro,porém CONTINUOU GOVERNANDO mediante boicotes e sabotagens “jurisdicionais”contra o novo governo.                                                                                        

Instalou-se,portanto,uma típica intervenção ditatorial do Poder Judiciário,através da sua instância maior,o Supremo Tribunal Federal.

Portanto,a melhor forma de manter o poder político ,mesmo perdendo a eleição,é ter uma “equipe” de “togados” no Supremo,preferencialmente nomeados com a idade mínima,35 anos,com identidade de ideologia,e que se aposentarão somente aos 70  anos de idade ,por consequência,exercendo um mandato de 35 anos.

Esse poder “remanescente” de quem deixa o governo,que “rouba” o poder do candidato eleito, funcionaria à semelhança  do “rastro”,da “esteira”, de um corpo celeste,de uma  estrela,com longa duração ,podendo chegar aos 35 anos,mais de um terço de século. E nesse “rastro”,o Supremo governa.  Não deixando governar!!!

Mas não é só. Mais grave ainda é o desrespeito do STF à “Carta” da qual ele deveria ser o“guardião”. Segundo disposto no art.5º,II,da CF,”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. É verdade,Senhores Ministros?

Mas que princípio da “legalidade”seria esse, onde a constituição e a lei são  totalmente desprezadas,dando lugar aos regulamentos e regimentos internos do STF, escritos,interpretados e aplicados por Vossas Excelências? Onde estaria o princípio “legal”,e não regimental,ou regulamentar,do inquérito das “Fake News”,do “fim do mundo”? Como “eliminaram” os dois últimos Ministros do STF ,indicados pelo Presidente Bolsonaro,de julgamentos pendentes no Supremo,mudando na “marra” as regras até então em vigor?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira