Acir mantém candidatura ao governo mesmo com parecer da PGR

O senador Acir Gurgacz (PDT) anunciou que vai manter sua candidatura ao governo de Rondônia e que “não tem a menor possibilidade de desistência”. Gurgacz convocou coletiva na manhã desta sexta-feira após a Procuradoria Geral da República opinar pelo imediato cumprimento de sua pena, de pouco mais de 4 anos por crime contra o sistema financeiro nacional.
A manutenção de sua candidatura põe um ponto final nas articulações que vinham sendo feitas por um grupo do Palácio, que tenta emplacar o governador Daniel Pereira (PSB) como candidato. Acir também descartou a participação de sua esposa, Ana Gurgacz em qualquer cenário, e disse ser contra “a familiarização da política”.
O Tribunal Regional Eleitoral ainda n ão julgou o pedido de registro de candidatura de Acir Gurgacz, o que deve acontecer nos próximos dias. O senador avalia que, caso não obtenha o registro em Rondônia, ele conseguirá no Tribunal Superior Eleitoral.
Parecer da PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) cumpra imediatamente a pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto a que foi condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional.
A chefe do Ministério Público Federal solicita ainda a certificação do trânsito em julgado pelo Supremo. Na avaliação de Raquel Dodge, o recurso apresentado pela defesa do senador é protelatório e evidencia abuso do direito de recorrer.
“É claro o intuito de postergar a certificação do trânsito em julgado e até mesmo, de modo forçado, obter o afastamento de marcada inelegibilidade”, diz Raquel Dodge.
A manifestação da procuradora-geral foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do Supremo, que, em fevereiro deste ano, decidiu, por maioria, condenar o senador por crimes contra o sistema financeiro nacional. Os ministros também decretaram a suspensão dos direitos políticos do senador.
A Turma determinou ainda multa de cinco salários mínimos – considerado o patamar vigente entre 2003 e 2004 – por dia durante 228 dias. Ao valor final, Moraes decidiu pelo aumento da multa em três vezes, alegando que o senador possui condição financeira favorável para arcar com a quantia.
Nas contrarrazões, Raquel Dodge reitera o não cabimento dos embargos infringentes em razão de a decisão da Primeira Turma da Corte ter sido unânime. Ela destaca a impossibilidade da revisão da dosimetria da pena na fase atual do processo.
Raquel Dodge também rebateu o pedido de suspensão da inelegibilidade feito pelo senador, pois, em sua avaliação, a defesa não conseguiu apontar nenhuma contradição, obscuridade, omissão ou vício que eventualmente pudesse modificar o acórdão condenatório. “Há apenas indisfarçado desvirtuamento do recurso, para o qual se pretende conferir natureza de apelação, sabidamente incabível”, escreveu.
Impugnação
No dia 14 de agosto, o procurador-regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani apresentou ao tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ação de impugnação de registro da candidatura do senador.
Na avaliação de Mantovani, o senador pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pois teve condenação proferida por órgão colegiado. O MP requer o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura.