Advogado eleitoralista explica como mandato do deputado estadual eleito sargento Eyder Brasil pode ser impugnado

16 de novembro de 2018 586

Porto Velho, RO - A situação do deputado estadual eleito, Sargento Eyder Brasil (PSL), continua repercutindo em todo estado de Rondônia, após o julgamento ocorrido na última terça-feira(13), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o Ministério Público Eleitoral pedia o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Advogado eleitoralista Manoel Veríssimo Ferreira NetoO pedido foi negado pelo TSE, que manteve a eleição do deputado federal coronel Crisóstomo(PSL), ocorrida no último dia 7 de outubro, deixando-o apto a ser diplomado em dezembro.

Quanto a eleição do sargento Eyder Brasil(PSL), negou por unanimidade o pedido da candidata Maria Conceição Alves, de que fosse indeferida a candidatura dela, que havia obtido 952 votos mas não estava inscrito no PSL através do FiliaWeb.

O advogado eleitoralista Manoel Veríssimo, observou que esse resultado coloca em perigo a candidatura de Eyder Brasil(PSL). “Com o indeferimento do registro da candidata é possível agora o ajuizamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo -AIME, para discutir a fraude no percentual de gênero. Somente com o julgamento dessa nova ação (AIME) poderá ou não o Deputado vir a perder seu mandato.

Por enquanto, nesse momento, ele pode ser diplomado. A pergunta que fica é: colocaram a mulher apenas para o cumprimento da conta feminina, exigida por lei, mesmo sabendo que o nome não estava registrado?”, explicou.

Manoel Veríssimo afirmou também que a ação contra a candidatura de Eyder poderá ser feita pelo Ministério Público, partido ou candidato. “Essa é uma batalha que está apenas começando e que teremos outros lances”, previu.

Entenda o que são as cotas femininas nas eleições

Você sabia que todo partido político deve ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres para disputar as eleições?

Esta obrigação é prevista pela Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. De acordo com o artigo 10º, parágrafo 3º, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A Resolução nº 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2016, reforça a questão das cotas de candidatura por gênero, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos.

DEPUTADOS ESTADUAIS (RO) - PSL
E Eleito

  • VOTOS NA LEGENDA  0,89% 7.279
  • SARGENTO EYDER BRASIL PSL E1,11% 9.076
  • AZIZ RAHAL PSL 0,44% 3.583
  • GIL VIGIATO PSL 0,40% 3.267
  • CELSO ADAME PSL 0,34% 2.756
  • MARCÃO SUCÃO PSL 0,33% 2.720
  • DR. CAIUS PRIETO PSL 0,19% 1.565
  • CIDA DA SAUDE PSL 0,18% 1.451
  • DR LAURO FERNANDES PSL 0,16% 1.331
  • SUBOFICIAL ERWEN PSL 0,14% 1.132
  • SARGENTO MENEZES O PORRETA PSL 0,12% 982
  • PROFESSORA CONCEIÇÃO PSL 
  • AYEL MUNIZ PSL 0,10% 812
  • J BISPO PSL 0,08% 620
  • DOMINGOS DOS TRANSPORTES PSL 0,05% 448
  • ANGELA JODAN PSL 
  • FLOREMIL JÚNIOR PSL 0,03% 239
  • ERICA RIBEIRO PSL 0,02% 178
  • ROSANIRA LUZ PSL 
  • MARINEZ SANTOS PSL 0,01% 53
  • MAXCILENE CRUZ PSL 0,00% 39
  • Brancos 34.493 3,78%
  • Nulos 60.020 6,57%
  • Válidos 818.401 89,65%

    (Nominais + legenda)

    Confira comentários do articulista político Samuel Costa.