Aras questiona no STF lista tríplice para delegado-geral da PC de Rondônia

14 de julho de 2021 201

Já está nas mãos do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 6923 protocolada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra normas de Rondônia que disciplinam a nomeação do delegado-geral da Polícia Civil pelo governador do estado, Marcos Rocha (Sem partido).

No entanto, outro dispositivo assinado pelo executivo estadual, segundo o procurador-geral, alterou a escolha do chefe da Polícia Civil de Rondônia deixando de ser uma prerrogativa incondicionada do governador “em razão da exigência de observância de lista tríplice formada por órgão interno da própria corporação policial, para mandato fixo de dois anos”.

Com isso, Augusto Aras fala em usurpação de competência e alega “que as normas frustram o poder de direção superior do chefe do Executivo, inerente e imprescindível ao pleno exercício da política de segurança pública”.

No despacho do Ministro Edson Fachin, a Assembleia Legislativa de Rondônia foi acionada assim como o governo do Estado para pedir informações sobre a situação. O STF não informou as próximas oitivas da seção da ADI.   

Fonte: NEWSRONDONIA