AS FAKE NEWS DA SAÚDE PÚBLICA QUE MATAM E O STF NÃO ENXERGA
Com base nas normas internas que dispõem sobre funcionamento do Supremo Tribunal Federal-STF,e que lhe atribuem poderes ilimitados e extraordinários não previstos em lei,Sua Excelência o então Presidente desse tribunal,Dias Toffoli,se deu ao direito de escolher um dos Supremos Ministros para fazer o papel de “carrasco”,em nome de uma pretensa e falsa democracia e de um “imaginário” estado-democrático-de-direito,cujas bases assentam exclusivamente dentro do cérebro de quem acusa e decide.
Dentre as medidas autoritárias baixadas pelo “carrasco” nomeado no STF estão os inquéritos sobre as chamadas “fake news”,sobre pretensos “atos (anti)democráticos,e sobre atentados a um imaginário “estado de direito”. Milhares de pessoas tiveram seus direitos vilipendiados pela “Justiça”,dentro desses famigerados “inquéritos” (do “fim do mundo”,segundo o ex-Ministro Marco Aurélio),com arbitrárias prisões e multas milionárias “on line”,e uma infinidade de restrições a outros direitos. Tudo com o detalhe de não terem direito a defesa,nem os seus advogados acesso aos “autos”,sob a sepulcral omissão da (aparelhada) Ordem dos Advogados do Brasil,uma organização que passou a envergonhar os advogados que possuem algum pudor profissional.
Na verdade todas essas agressões jurisdicionais aos direitos das pessoas têm um fundo meramente POLÍTICO,e invariavelmente atingem pessoas que se opõem aos interesses políticos e ideológicos da esquerda,governando,ou não.
Enquanto esses absurdos exclusivamente relativos à “política” acontecem,demostrando a facciosidade da instância máxima da justiça brasileira,invariavelmente pró-esquerda,jamais foi demonstrado que esses “crimes”,essas “fake news” políticas ,tenham “matado” ou “ferido” qualquer pessoa.
Sabe-se que a internet invadiu o mundo e em grande parte passou a direcionar a vida das pessoas. Não é diferente no Brasil,um dos maiores “consumidores” de internet do mundo.
Mas essa “modernidade” acabou se transformando na principal ferramenta do “curandeirismo” e do “charlatanismo”,prática de crimes contra a saúde pública previstos nos artigos 284 e 283 do Código Penal Brasileiro.
Com efeito,a prescrição de qualquer substância a pretexto de cura de algum mal,sem detenção da habilitação científica compatível,em detrimento da saúde pública (CP art. 284),ou a indicação ou propagação,agindo de má-fé,de cura por meio secreto e infalível de qualquer doença incurável,ou de difícil tratamento (CP art.283), tipifica engodo por meio do qual o charlatão tenta obter alguma vantagem econômica atentatória à saúde pública.
Uma boa “armadilha”para identificar curandeiros ou charlatões ,de fácil acesso à qualquer um,via internet,é montar essa “arapuca” com as palavras “chaves” da respectiva enfermidade ou deficiência física e aguardar os inevitáveis “retornos”. Surge “cura milagrosa” por todos os lados. As “picaretagens” dos curandeiros e charlatoes surgem nítidas e sem qualquer freio na internet . Os preços geralmente são bem “salgados”.
Os áudios das propagandas respectivas geralmente são longos,repetitivos,e acima de tudo muito “chatos”. O “DNA” do produto oferecido como cura infalível provém de alguma ilha perdida lá dos confins do Oceano Pacífico.E é só lá que tem. Não existe em nenhuma outra parte do mundo. E daí surge um “doutor”qualquer,geralmente das relações próximas do fornecedor,que teria conseguido desenvolver algum produto que inclui a “planta mágica” da ilha do fim do mundo,assegurando a “cura” de todos ao males respectivos em pouco tempo.
Outro argumento comum nessa “picaretagem” é que os produtos são exclusivos e não estão à venda nas farmácias. E se não funcionarem,prometem devolver o dinheiro da compra imediatamente.
Mas pesar do curandeirismo e do charlatanismo correrem soltos na internet e estarem previstos claramente como crimes no Código Penal,num atentado à saúde pública que pode levar à morte da pessoa desavisada,o nosso “Supremo” se limita a debruçar-se sobre as “fake news” da política,se “lixando” para as “fake news” da saúde pública que podem matar.
Sérgio Alves de Oliveira/advogado e sociólogo
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Sérgio Alves de Oliveira