ATO DA PRESIDENCIA N.º 221. DE 03 DE MARÇO DE 2021.

Considerando o agravamento da pandemia decorrente do novo coronavirus – COVID 19 em nosso Município, que ao que se percebe atinge números recordes. Considerando as diretrizes sanitárias estabelecidas pelos órgãos de saúde para o combate a pandemia. Considerando o Decreto Estadual n.º 25.853 de 02/03/21, que entra em vigor nesta data de hoje. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, Vereador RENATO GARCIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação vigente, especificamente no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica suspensa no âmbito desta Casa Legislativa até 15/03/21, todas as atividades regulares desta Casa, inclusive as sessões ordinárias e reuniões das comissões permanentes, ficando expressamente vedados reuniões presenciais que propiciem aglomerações e desrespeitem o distanciamento social previsto no Decreto n.º 25.853/21.
Art.2º. Fica terminantemente proibido o acesso de pessoas estranhas ao quadro de pessoal nas dependências desta Camara Municipal no período de que trata o art. 1º deste ato, exceto, com a autorização expressa da Presidência ou de Vereadores em relação ao seu Gabinete desde que, não propicie aglomerações e seja respeitado o distanciamento social.
Art. 3º. Fica todos os servidores desta Casa Legislativa dispensados de comparecem presencialmente para desempenharem suas atribuições durante o período de que trata o art. 1º deste ato, devendo permanecerem em sua residência de sobreaviso e em “Home Office” I – Sempre que necessário será solicitado o comparecimento do servidor nas dependências da Casa, com a maior brevidade possível, sempre preservando as diretrizes sanitárias impostas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se copias deste ato a todos os gabinetes.
RENATO GARCIA
PRESIDENTE CMA.