AUXÍLIO: Juiz analisa Ação Popular e determina citação de vereadores em Chupinguaia; advogado quer afastamento dos edis do cargo

25 de março de 2021 195

O Juiz de Direito, Andresson Cavalcante Fecury, determinou a citação e prazo de 20 dias para que os vereadores se defendam da Ação Popular que pede o fim do auxílio-alimentação de R$ 600,00 em Chupinguaia, na região sul de Rondônia.

Impetrada pelo advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania (ADDC), a Ação pede o fim do benefício concedido desde janeiro deste ano a sete dos nove parlamentares nesse município.

Na Ação, Neto pediu requereu tutela provisória de urgência para suspender a eficácia do auxílio, mas o magistrado negou, informando ser necessário a defesa dos parlamentares.

 
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O juiz observou que a finalidade comumente apregoada do auxílio alimentação, em princípio, consiste em permitir que os servidores possam consumir suas refeições durante a jornada de trabalho, sem necessitar se locomover até suas residências, no horário de almoço, evitando-se, assim, estipêndio de energia e gastos com transporte.

“Trazendo tal concepção a realidade da vereança, não se pode olvidar que vereadores não têm jornada de trabalho regular, isto é, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos em geral, razão pela qual, numa leitura açodada, seria incabível a concessão de tal benefício aos edis”, destacou o magistrado.

Por outro lado, o advogado disse ao Extra de Rondônia que “a farra com o dinheiro do povo em Chupinguaia haverá de cessar e continuarei lutando para expurgar os antiéticos da vida pública”.

O CASO

A situação gerou revolta dos munícipes após o Extra de Rondônia levar o caso à tona. Após a polêmica, o presidente da Casa, Toninho Bertozzi, anunciou apenas a “suspensão” do benefício até dezembro de 2021 (leia mais AQUIAQUIAQUI e AQUI).

O causídico pede, além da revogação e devolução dos valores aos cofres públicos, o afastamento dos sete vereadores do mandato, justificando a incidência de Improbidade Administrativa de que o benefício “viola o princípio da ética e da moralidade pública, o que causa lesividade ao erário”.

 

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Fonte: EXTRA DE RONDÔNIA