BOLSONARO INDULTA CONDENADO... 364 X 130 , A DITADURA DE TOGA : “CÂMARA DOS DEPUTADOS SE AJOELHA DIANTE DO PODER JUDICIÁRIO

17 de maio de 2022 440

Menos de 24 horas após STF condenar o Deputado Daniel Silveira a mais de oito anos de prisão, por supostas ofensas ao STF, ou por Direito de Expressão, no asseguro constitucional, usando a sua caneta Bic, o Presidente Jair Bolsonaro concede Indulto presidencial ao Condenado.

Entenda:

Casa Legislativa, a mais alta representante do Poder Legislativo no Brasil, juntamente com o Senado Federal, Poder supostamente Autônomo e Independente, na Teoria do Pacto Federativo, que estabeleceu a Harmonia e a Interdependência dos Poderes no País, Executivo, Legislativo e Judiciário, incumbida, mesmo, de escrever a própria Constituição da República de 1988, o que se viu ontem à tarde, dia 19/02/2021, que ficará para sempre gravado nos anais da História, que os cobrará, fatalmente, em futuro próximo, no episódio da Sessão que manteve a prisão praticada pelo STF – Suprema Corte do Brasil, do Deputado Federal Daniel Silveira, foi a mais completa submissão, abjeta e despropositada, de um Poder da República à outro, oportunidade em que a própria Câmara dos Deputados, a quem cabe homologar e autorizar a dita prisão, feito ao arremedo pelo STF, numa votação sem precedentes, abriu mão, completamente, da sua Prerrogativa, da sua Independência e Autonomia Legislativa, da própria Inviolabilidade que possui o detentor de Mandato Legislativo, quando no exercício da sua função, de Intocabilidade e direito de Opinião, cujo placar autorizativo 364 x 130, favorável a manutenção da prisão.

Sem que se aborde aqui arroubos mais técnicos, e jurídicos, à respeito da própria Liberdade de Expressão, Intocabilidade, e as minúcias legais do que seja Flagrante Delito ou Crime Inafiançáveis, mesmo a Liturgia processual da prisão, e sua Legalidade, que, fatalmente, à posteriore e, diante de uma Denúncia e prévio Processo Legal, puniriam o Deputado, não havidos pelo Supremo, oportunidade em que o próprio, assim chamado, “Guardião da Constituição” da República, o STF, rasgou-a completamente, e redigiu de próprio punho, à Unanimidade corporativa dos seus onze membros, a tal prisão decretada, Daniel Silveira, colocado de súbito na vitrine, ou pedestal, Deputado de 1º Mandato, inexperiente e novo, pagou pelo próprio “Crime” de não ser um daqueles “Caciques”, Deputados presos com dinheiro desviado na cueca, por não possuir conchavos com a Esquerda Corrupta, tipo PT, ou por não praticar o velho conhecido jogo do “toma lá e me da cá”, mesmo ora, do Centrão, preso, e fatalmente, será cassado, muito menos pelo que disse, em razão dos Ministros do STF, ou pela Apologia ao AI-5, entalados na boca de boa parte da Nação sem voz, que ele representa, mas por ser Ele, Deputado, a “Moeda de Troca” da vez, ora, do próprio Poder Executivo, diga-se de passagem, o próprio Presidente Jair Messias Bolsonaro, de quem, como um Batedor, chamado a adiantar-se a Tropa, vai à frente, sob risco da Artilharia Inimiga, para preservar o Batalhão que marcha recuado, abandonado pelos seus, e como prenda ofertada pela própria Câmara, em inadmissível afago ao Poder Judiciário, quando totalmente rasgadas as Normas de Decoro, e do Devido Processamento Legal, nesse caso não havidos.

Julgamento lamentável, que o julgará, no futuro, a própria História, não passa apenas, de mais um Capitulo da Judicialização, inaceitável, da vida Política Republicana no Brasil, em que parece o Judiciário Tupiniquim, via manobras, como a presente, querer assenhorar-se dos demais Poderes da República, Executivo e Legislativo, talvez, mesmo, diante da atual omissão desses, situação cada vez mais em que se apequenam, e se vendem, os Políticos brasileiros, diante de uma Comunidade Jurídica perplexa, em razão do embate, cujo Direito Constitucional, Penal, de Processo Penal, Hermenêutica e Doutrina, bem como a detenção de Mandato Legislativo, foram jogados às favas, para deleite e bel prazer dos que, definitivamente, não acreditam no Estado Democrático de Direito...

“PRI : Publique-se, registre-se e intime-se !”:

Contra tal devaneio, praticado pelo próprio Supremo, e submissão política da Câmara Legislativa, não há outra Instância a se recorrer, se não a própria “Justiça da Raposa no Galinheiro” em que se transformou o Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Por : Pettersen Filho
O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.