Calendário INSS Pagamentos para Quem Recebe MAIS de um Salário Mínimo!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas de acordo com um calendário específico. Muitos se perguntam sobre os critérios de pagamento do INSS que determinam a ordem dos depósitos, já que alguns recebem antes que outros. Para esclarecer essas dúvidas, exploramos os principais fatores que regem esses pagamentos e como o cronograma é estruturado.
Como é estruturado o calendário de pagamentos do INSS?
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O cronograma de pagamentos do INSS é delineado de acordo com o número final do benefício e a quantia recebida. Beneficiários que recebem até um salário mínimo são geralmente pagos antes daqueles que recebem quantias superiores.
Veja como o calendário é geralmente organizado:
Pagamentos para quem recebe até um salário mínimo:
- Final 1: 24 de setembro;
- Final 2: 25 de setembro;
- Final 3: 26 de setembro;
- Final 4: 27 de setembro;
- Final 5: 30 de setembro;
- Final 6: 01 de outubro;
- Final 7: 02 de outubro;
- Final 8: 03 de outubro;
- Final 9: 04 de outubro;
- Final 0: 07 de outubro.
Pagamentos para quem recebe acima de um salário mínimo:
- Final 1 e 6: 01 de outubro;
- Final 2 e 7: 02 de outubro;
- Final 3 e 8: 03 de outubro;
- Final 4 e 9: 04 de outubro;
- Final 5 e 0: 07 de outubro.
Quais são os critérios de pagamento do INSS?
A ordem de pagamento dos benefícios do INSS é baseada em diversos critérios. Alguns dos principais fatores que influenciam essa ordem incluem:
- Valor do benefício: Beneficiários que recebem até um salário mínimo tendem a receber seus pagamentos no início do mês. Aqueles que ganham mais têm os depósitos feitos em datas posteriores.
- Número final do benefício: O último dígito do número do benefício é usado para organizar os pagamentos em dias específicos do mês.
- Tipo de benefício: Certos tipos de benefícios podem ter diferentes prioridades de pagamento, dependendo das regulamentações específicas.
Como solicitar a aposentadoria pelo INSS?
Para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria, é necessário reunir alguns documentos essenciais, como carteira de trabalho e comprovantes de contribuição. Com esses documentos em mãos, o pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Este processo digitalizado visa facilitar a vida do segurado.
Solicitar a aposentadoria pelo INSS pode parecer um processo complexo, mas com as informações corretas e os procedimentos adequados, você pode realizar esse processo de forma mais tranquila.
Existem diversas formas de solicitar a aposentadoria:
1. Pelo Meu INSS:
- Acesso: Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS com seu CPF e senha.
- Novo Pedido: Clique na opção “Novo Pedido” e siga as instruções na tela.
- Escolha do Benefício: Selecione o tipo de aposentadoria que deseja solicitar (por idade, tempo de contribuição, etc.).
- Documentação: Prepare os documentos necessários de acordo com a solicitação.
- Envio: Envie a solicitação e acompanhe o andamento do processo pelo sistema.
2. Por Telefone:
- Central 135: Ligue para a Central de Atendimento do INSS no número 135.
- Atendimento: Um atendente irá orientá-lo sobre a documentação necessária e os procedimentos para solicitar a aposentadoria.
3. Presencialmente:
- Agendamento: Agende um atendimento em uma agência do INSS mais próxima de sua residência.
- Documentos: Leve todos os documentos necessários para a análise do seu pedido.
Documentos Necessários (Geralmente):
- Documento de identificação (RG, CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS;
- Carnês de contribuição (se tiver);
- Comprovante de pagamento de contribuições (se for o caso).
Tipos de Benefícios do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios para garantir a segurança financeira dos trabalhadores e seus dependentes em diferentes fases da vida. Cada benefício possui suas próprias características e requisitos. Vamos detalhar os principais tipos:
Aposentadorias
- Por Idade: Concedida ao segurado que atinge a idade mínima estabelecida em lei, com o cumprimento de um período de carência. A idade mínima varia de acordo com o sexo e com a data de nascimento.
- Por Tempo de Contribuição: Concedida ao segurado que comprova um determinado número de anos de contribuição, independentemente da idade.
- Por Invalidez: Concedida ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapacitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral.
- Especial: Concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como os trabalhadores rurais e os que exercem atividades insalubres.
Pensões
- Por Morte: Concedida aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos e pais.
- Por Invalidez: Concedida ao dependente inválido do segurado falecido.
- Auxílio-Reclusão: Concedida aos dependentes do segurado que estiver preso.
Auxílios
- Doença: Concedido ao segurado que, por doença, fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
- Acidente de Trabalho: Concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho e fica incapacitado para o trabalho.
- Inclusão: Concedido a pessoas com deficiência que não possuem meios de prover seu próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.
- Reclusão: Concedido aos dependentes do segurado que estiver preso.
- Natalidade: Concedido à segurada que der à luz ou adotar um filho.
Salário-Maternidade
Concedido à segurada que se afastar do trabalho em razão de gravidez, parto ou adoção.
Seguro-Desemprego
Embora não seja um benefício previdenciário, o seguro-desemprego é administrado pelo INSS. É concedido ao trabalhador demitido sem justa causa que cumprir os requisitos estabelecidos em lei.