Câmara começa a detalhar como vai funcionar a reforma tributária; entenda o que foi aprovado

11 de julho de 2024 90

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.

Na prática, o texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

As bases da reforma já foram aprovadas no fim de 2023, mas ainda falta estabelecer uma série de regras adicionais.

Nesta quarta, a Câmara começou esse processo – o texto segue agora para o Senado.

▶️ Por que isso importa? A reforma tributária vai redefinir a forma como os impostos são cobrados no Brasil em todos os setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais.

As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por completo em 2033. O avanço da reforma, no entanto, envia sinais positivos a investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes mesmo de entrar em vigor.

O pacote que vem sendo discutido no Congresso muda o patamar de imposto cobrado em diversos produtos – remédios, conta de luz e alimentos, por exemplo (veja detalhes mais abaixo).

Congresso e governo, no entanto, trabalham para garantir que a carga tributária não mude – ou seja, que as mudanças não aumentem a quantidade de imposto cobrado hoje.

Para isso, o texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.

O governo diz, ainda, que uma das mudanças mais importantes é que os impostos deixam de ser cumulativos.

Ou seja: o imposto será cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.

Hoje, o PIS e a Cofins (impostos federais) são cumulativos. Ou seja: são cobrados quando a empresa compra a matéria-prima, e novamente quando a empresa vende o produto para a loja, e mais uma vez quando a loja vende ao cliente. A reforma acaba com essa cobrança repetida.

Sem o chamado "imposto sobre imposto", os custos baixam e a eficiência da produção aumenta – e, segundo o governo, os produtos podem até ficar mais baratos.

É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.

Os detalhes da reforma

O texto aprovado pela Câmara nesta quarta começa a definir algumas regras mais específicas para a reforma tributária.

Entenda, nas seções abaixo, o que o texto diz sobre:

  • Alimentos que serão isentos de impostos
  • Como será o 'cashback' de impostos para famílias carentes
  • Quais produtos pagarão imposto seletivo, por fazerem mal à saúde ou à natureza
  • Redução de impostos para remédios
  • Regras para imóveis
  • Regras para gastos com pets
  • Cesta básica

    A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
  • Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

    São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas
  • O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.

    ‘Cashback'

    O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”.

    ▶️ Com o cashback, o imposto é cobrado normalmente na compra e, em seguida, "devolvido" ao comprador.

    ▶️ Com isso, o governo diz que consegue cobrar o imposto de quem pode pagar. E, em seguida, "escolher" quem tem direito a receber o dinheiro de volta.

    ▶️ Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.

    ▶️ O restante dos consumidores pagará o imposto normalmente, sem devolução.

    O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

    Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS.

    Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios, que será de 20%.

    Portanto, pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal).

  • No caso do gás de cozinha, a devolução será de 100% para a CBS e 20% para o IBS;
  • No caso da energia, água e esgoto será da mesma forma do gás de cozinha: 100% para CBS e 20% para IBS;
  • Nos demais casos será 20% para a CBS e para o IBS — com exceção de produtos em que incide o Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado" (produtos que fazem mal à saúde ou à natureza).
  • Para o cálculo do "cashback", serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico.

    A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o "cashback" para as outras áreas.

    Imposto seletivo

    A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”.

    O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.

    O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.

    O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.

    Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve, porém, inclusão desses itens na lista.

    A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e apostas. Portanto, estão na lista:

  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
  • apostas
  • carros, incluindo os elétricos
  • No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as "bets" e os chamados fantasy games.

    Apesar de manter a lista, duas mudanças foram introduzidas por Lopes nesta quarta. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada sobre minérios de ferro em 0,25%.

    A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.

    Remédios

    A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.

    Originalmente, esse regime não existia.

    O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação:

  • uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior;
  • imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação
  • As versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que chegou a incluir remédios para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos.

    O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a todos os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS – impostos que vão agregar e substituir os pagos atualmente.

    Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes.

    Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.

    Regras para imóveis

    No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:

  • Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
  • Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
  • Pets

    A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.

    Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.

    Nesta quarta, em mudança introduzida pelo novo parecer de Lopes, os planos de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.

    Pela proposta, os tributos aplicados a esse serviço serão reduzidos em 30% — ou seja, será cobrada uma alíquota correspondente a 70% do valor padrão.

    A mudança é uma vitória da chamada "bancada animal", composta por deputados cuja principal bandeira é a defesa da causa animal, que conseguiu incluir no relatório o desconto para itens relacionados aos animais domésticos.

 

 

Fonte: Por Luiz Felipe Barbiéri, Kevin Lima, Paloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília