Como ficam os inquéritos contra Flávio Bolsonaro no STF

2 de novembro de 2026 27

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode manter sob sua tutela as investigações contra o ex-candidato do PL à Presidência Flávio Bolsonaro mesmo após o fim do mandato do senador, em janeiro de 2027. A possibilidade se apoia em um entendimento firmado pela corte em 2025, no julgamento do HC 232.627, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, os ministros decidiram que o fim do mandato não encerra o foro quando os crimes investigados foram cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele. Para especialistas ouvidos pelo PlatôBR, o precedente tende a ser aplicado às apurações em andamento no tribunal contra o filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

As dúvidas sobre a permanência das investigações no Supremo ganharam força depois da fuga de Flávio para os Estados Unidos. A saída descumpriu a decisão do ministro Alexandre de Moraes que o proibia de deixar o país e determinava a entrega de seus passaportes. A ordem foi expedida em uma investigação aberta a pedido da Polícia Federal para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de plataformas de apostas. Flávio também é alvo de apuração sobre possíveis irregularidades no financiamento de “Dark Horse”, cinebiografia de seu pai, que teria recebido R$ 61 milhões do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, liquidado pelo Banco Central. Esse inquérito era relatado inicialmente pelo ministro André Mendonça, mas a relatoria foi avocada pelo presidente da corte, Edson Fachin, em meio à crise que se instalou no tribunal.

A permanência dos casos no STF dependerá da comprovação de que os crimes foram cometidos por Flávio durante o mandato e em razão dele, ou seja, com uso da influência ou das prerrogativas do cargo. Para Rubens Beçak, doutor em Direito Constitucional e professor da USP (Universidade de São Paulo), a tendência é que a corte mantenha os processos sob sua competência. “O entendimento consolidado, hoje, no Supremo, é de que os processos que ali estão ficam. Qualquer entendimento diferente representaria mais uma mudança na jurisprudência”, avalia.

A tese foi firmada no julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). À época em que era deputado, ele foi acusado de exigir que servidores de seu gabinete na Câmara devolvessem parte dos salários ao partido. Os advogados pediram que a ação penal fosse julgada pelo Supremo, que reconheceu a própria competência para conduzir o caso mesmo após o fim do mandato e da prerrogativa de foro.

Outra dúvida envolve a continuidade das investigações diante da fuga do parlamentar. O advogado Sérgio dos Anjos, professor de direito penal, explica que a ausência do senador do território nacional não impede o andamento dos inquéritos nem um eventual julgamento, mesmo com o fim do mandato. “Isso não paralisa a ação à qual ele possivelmente deverá responder. O Direito Penal do nosso país não prevê essa exigência, desde que sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório por meio de seus advogados constituídos, que poderão apresentar as manifestações necessárias”, afirma.

Fonte: Victor Fuzeira