Confúcio é denunciado por fraudes e abuso de poder econômico e pode perder o mandato

25 de dezembro de 2018 281

O ex-governador Confúcio Moura (MDB) eleito senador em 2018, foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro por suposta fraude na prestação de contas na campanha eleitoral, além de abuso de poder econômico. Também foram denunciados os suplentes, Maria Eliza de Aguiar e Silva e Carlos Milton Moraes.

De acordo com a denúncia, protocolada no último dia 22, o ex-governador teria subvalorizado (reduzido os preços) na locação de camionetes que foram usadas na campanha, além de ter omitido veículos. Ele também não esclareceu de onde vieram quase R$ 50 mil que foram gastos em impulsionamento de postagens em redes sociais.

Ação foi protocolada dia 22

Confúcio declarou ter alugado camionetes a R$ 60 a diária, apresentando cotação de uma locadora em São Paulo. O PRTB alega que um veículo similar não sai por menos de R$ 600 por dia. A diferença chega a mais de R$ 200 mil. Confúcio teria feito essas manobras para não estourar o limite de gastos na campanha eleitoral. De acordo com o ex-governador, ele teria gasto R$2.483.297,33 (o permitido era R$ 2,5 milhões).

Valores teriam sido subfaturados

Confúcio também foi denunciado por ter supostamente desviado R$ 286.308 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em gráficas que teriam impresso material de campanha “apenas na nota fiscal”, ou seja, as empresas foram pagas, emitiram notas mas não teriam impresso nada.

O advogado que representa o PRTB, Nelson Canedo, arguiu em sua inicial que “apesar das contas de campanha dos Promovidos (Confúcio, Maria Eliza e Milton) ter sido aprovada com ressalvas e, por maioria apertada de votos [quatro a tre?s], na?o prevalecer a tese do relator que determinava a devoluc?a?o do recurso pu?blico [FEFC] ao qual na?o se comprovou aplicac?a?o [R$286.308,00 – duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e oito reais], o certo e? que consoante consolidada jurisprude?ncia do C. Tribunal Superior Eleitoral, a prestac?a?o de contas de campanha e as demais ac?o?es eleitorais sa?o auto?nomas, sendo que o resultado de uma na?o vincula a decisa?o nas demais e, por isso, na?o constitui coisa julgada. Ao apreciar a Prestac?a?o de Contas n. 976-13/DF, o C. TSE ressaltou que a aprovac?a?o das contas de campanha com ressalvas na?o confere chancela a possi?veis ili?citos antecedentes e/ou vinculados a?s doac?o?es e a?s despesas eleitorais, tampouco a eventuais ili?citos verificados pelos o?rga?os fiscalizadores no curso de investigac?o?es em andamento ou futuras.“.

 

Em seu pedido, o advogado requer a quebra do sigilo fiscal e banca?rio, dos meses de julho de 2018 a dezembro do mesmo ano, das empresas abaixo identificadas, tudo visando comprovar o desvio do valor de R$286.308,00 supostamente “empregado” em material gra?fico:

– INDUSTRIA GRAFICA IMEDIATA EIRELI;

– FW3 COMERCIO E SERVIC?OS LTDA;

– ARTE DA GRAFICA; e,

– SUPERGRAFF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

Pede que sejam feitas buscas e apreensões na sede dessas empresas pela Polícia Federal, além de perícias nas contas de campanha e notificação para que o Facebook encaminhe quem fez e quanto foram gastos no impulsionamento de postagens na rede social.

Pede ainda que sejam cassados os diplomas de Confúcio e seus suplentes.