Descrédito Nas Sentenças Do STF Põe Em Risco A Segurança Jurídica, Dizem Militares

13 de novembro de 2017 696

O Clube Militar, em texto
assinado por seu Editor de
Opinião, General Clovis Purper
Bandeira, chama a atenção para
a deterioração das relações entre
os poderes da República e,
particularmente, do Judiciário. O
general questiona, por exemplo,
por que o STF analisou os casos
da extradição de um terrorista e
do afastamento de político, se as
decisões do Supremo não
tiveram nenhum efeito: “Ambos
os casos foram enviados ao STF
para quê? Para saber seu
palpite?”. E critica o aparelhamento da Corte: “essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca
o descrédito na firmeza e na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica”

Leia abaixo o texto do Clube Militar:
“É uma experiência que se repete eternamente que todo homem que tenha o
poder é levado a dele abusar, avançando até encontrar limites… Para que não
possa abusar do poder, é preciso que, por disposições constitucionais, o
poder freie o poder… O legislador não pode ao mesmo tempo ser juiz… Tudo
estaria perdido se o mesmo grupo de pessoas exercesse o poder de fazer leis
e também o de julgar delitos…”

Também me ensinaram que decisões da Justiça são para ser cumpridas, não discutidas.
Nos últimos tempos, não sinto tanta firmeza nos antigos adágios.
Os limites entre as atribuições e prerrogativas dos poderes constitucionais tornam-se cada
vez menos claros: casos idênticos têm sentenças distintas, o Legislativo julga, o Judiciário
legisla, o Executivo compra votos e sentenças dos outros poderes.
Há mais de duzentos e cinquenta anos Montesquieu já alertava contra os perigos dessa
prática. Sua advertência nos deveria fazer pensar Tudo passa, nos confusos tempos que vivemos, a ser relativo e discutível.
O STF julga que um terrorista internacional deve ser extraditado para o país onde foi
condenado. Mas devolve ao Executivo a responsabilidade de executar ou não a decisão, e
o Presidente resolve não a cumprir. O STF decide cassar o mandato de um político, devolve
o processo à casa legislativa, e esta reintegra o condenado. Ambos os casos foram
enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?
Se não cabe ao Judiciário a última palavra num processo, é o caso de remetê-lo ao STF?
Quanto à nossa corte suprema, é nítida sua divisão ideológica. Alguns ministros, gratos ao
partido que os nomeou, abrem mão de sua independência funcional e profissional, votando
sempre de acordo com os interesses políticos de seus mentores. Não é raro, também,
ministros votarem de maneira contraditória no julgamento de dois casos praticamente
iguais.
As duas turmas de ministros atuam como dois tribunais, muitas vezes antagônicos. Os
acusados esforçam-se para serem julgados pela turma que, muito provavelmente, lhes será
favorável.
A decisão por 6×5, uma raridade histórica, tem sido cada vez mais comum. A Presidente da
casa tem que dar o voto decisivo, o de Minerva, após empate por 5×5 no plenário.
Essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca o descrédito na firmeza e na
imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica, um dos fundamentos
do estado democrático de direito, tão cantado em prosa e verso.