Entenda a Lei da Cadeirinha para crianças

A retomada das aulas para a maioria das escolas trouxe um novo movimento às ruas das grandes cidades. Um item fundamental para a segurança dos pequenos ao viajar é a cadeirinha para crianças.
É crucial conhecer as legislações vigentes que regulamentam o uso adequado deste equipamento. Desde a promulgação da lei 14.071 em 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819 a partir de abril de 2021, as normas se mantêm sem mudanças previstas até 2025.
Quais são as regras atuais para o uso de cadeirinhas?
A legislação brasileira define claramente as condições de uso para diferentes tipos de cadeirinhas, baseando-se na idade e peso da criança. Há três categorias principais de dispositivos de retenção: o bebê conforto, a cadeirinha padrão e o assento de elevação. Cada um destes é direcionado a faixas etárias e de peso específicas, garantindo maior segurança no transporte infantil.
Como escolher o dispositivo de retenção correto?
- Bebê conforto: Destinado a crianças até 1 ano de idade e que pesem menos de 13 quilos. Se uma criança tiver mais de 1 ano, mas ainda pesar menos de 13 quilos, deve continuar utilizando este dispositivo.
- Cadeirinha: Indicada para crianças que tenham entre 1 e 4 anos de idade, ou até 18 quilos. Caso a criança já tenha completado 4 anos, mas ainda pese menos de 18 quilos, a cadeirinha continua sendo a escolha recomendada.
- Assento de elevação: Para crianças acima de 4 anos, porém, menores de 7 anos e meio, com no máximo 1,45 metro de altura. Crianças acima de 7 anos e meio, mas que ainda não atingiram 1,45 metro, continuam precisando do assento de elevação.
Quando a criança pode usar o cinto de segurança do carro?
Após os 7 anos e meio e tendo alcançado 1,45 metro de altura, a criança está apta a usar apenas o cinto de segurança do próprio veículo. Só é permitido que a criança ocupe o banco da frente do carro se tiver mais de 10 anos ou, novamente, se já tiver superado a marca de 1,45 metro de altura.
Quais são as penalidades pelo uso inadequado da cadeirinha?
Além de ser primordial para o bem-estar das crianças, o uso da cadeirinha é um requisito legal. O desrespeito a esta exigência constitui uma infração grave, resultando em pena de multa. Em termos financeiros, a multa prevista é de R$ 293,47, reafirmando a importância do cumprimento das regras para garantir a segurança infantil no trânsito.