Ficha suja

19 de novembro de 2018 168

Louvável é o Projeto de Lei que proíbe um vereador "ficha suja" de ocupar o cargo da Presidência da Câmara (Diário da Região, 17/11). Causa estranhamento o fato de que tal impedimento deva ser julgado agora e apenas por emenda à Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto. Deveria ser uma regulamentação de caráter nacional, já constante na lei da Ficha Suja. O princípio jurídico da presunção de inocência pode preservar o réu da prisão ou de outras penalidades, mas, após a condenação em segunda instância por um Tribunal de Justiça, um político não deveria mais exercer qualquer função pública, pois perdeu a confiança dos eleitores. Infelizmente, é a complacência que sustenta a corrupção, visto que políticos desonestos não têm a dignidade de se demitir.

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Salvatore D' Onofrio 
Dr. pela USP e Professor Titular pela UNESP 
Autor do Dicionário de Cultura Básica (Publit)
Literatura Ocidental e Forma e Sentido do Texto Literário (Ática)
Pensar é preciso e Pesquisando (Editorama)
www.salvatoredonofrio.com.br
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