Lei Maria da Penha e a violência doméstica contra o homem
A Lei Maria da Penha, em doze anos, vem promovendo a proteção da mulher quanto a crimes domésticos e teve recentemente alteração com fim de dar mais rigor às punições, como também proteção à mulher na relação homoafetiva. E na legislação brasileira, não se tem algo similar que proteja, também, o homem da violência doméstica.
Assim a Lei Maira da Penha vem acentuando cada vez mais essa desigualmente, na proteção, dos gêneros, deixando o homem sem proteção semelhante e seus artigos viraram uma “arma” na mão de muitas mulheres, que em situação favorável perante a legislação, “espertas”, chegam a mentir e imputar falsos crimes a seus companheiros.
Nos seus artigos a mulher, facilmente, pode se vitimizar como sendo explorada e agredida física, psicológica, sexual e patrimonialmente. E tem outro detalhe da “natureza humana” que pode descambar e ser bem aproveitada “a brecha” desta lei. “A mulher em situação inferior (educacional, profissional e financeira) clama por igualdade de direitos, mas quando ela está na posição contrária, superior, nega o direito do companheiro e se coloca na posição de explorada”.
A mulher superior pode ir ao cabelereiro toda semana, gastar rios de dinheiro com cirurgia plástica, acionar a seguradora do carro várias vezes pagando a franquia, mas o marido, na delegacia, será acusado de explorá-la financeiramente e patrimonialmente, pois todo final de semana toma cervejinha com os amigos, faz churrasco em casa só com carnes nobres, e ainda anda com o carro principal da família, onde só ele dirigi.
E se o maridão for hiperativo no sexo e, na cama, todo dia vai aos finalmente, pode ser acusado de ter cometido estupro. Sim, o cara pode ter levado ela a loucura, ao climax, às nuvens, mas ela vai marrar em detalhes essa violência sexual.
E se alguma vez, o maridão manifestou querer se separar e até falou isso para os amigos ou parentes, pode, também, ser acusado de violência psicológica. E agravante, ainda mais, é se o cara fez alguma observação sobre seu peso, seu cabelo ou que ela não fica bem com aquele vestido azul caríssimo comprado na loja de grife.
A situação para o homem desprotegido é critica. Podes crer! Muitos juristas advogam a inconstitucionalidade desta lei, pois fere a legislação, onde o homem não tem lei similar que o proteja, também, da violência doméstica. No parágrafo 5º, artigo 226 da Constituição Federal diz que:- “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”.
E o Estado é omisso quanto ao parágrafo 8º do mesmo artigo que diz:- “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
E aí, o homem sabe quanto custa o quilo da carne nobre. A picanha, o contra filé, o filé mignon, mas não sabe quanta custa, mensalmente, os serviços do cabelereiro, das maquiagens, das depilações, das luzes no cabelo e nem as famosas compras nas lojas. O valor da conta desaparece nos olhos de quem não vê, i. é. a armadilha que o homem está sujeito.
A Lei Maria da Penha, na mão de uma mulher esperta, mau caráter e orientada, é a mesma da faca afiada na mão do açougueiro:- “desmancha uma carcaça de boi em poucos minutos, fazendo vários cortes e muitos retalhos de seu todo”.
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ANTONIO CARLOS ALBERTI
Antonio Carlos Alberti jornalista, consultor empresarial formado em Adm. Empresas Pós-graduado em Planejamento Estratégico e MBA em Finanças.