LIBERDADE DE CULTOS
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) acaba de promover o II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa – Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico. O evento ocorreu nos dias 31 de outubro e primeiro de novembro último.
A primeira lei garantindo, no Brasil, a Liberdade de Cultos foi sancionada e publicada em sete de janeiro de 1890. A proposta foi uma iniciativa de Demétrio Ribeiro.
A Constituição Federal de 1946, que restabeleceu no país o regime democrático, após a queda do Estado Novo,
garantiu a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos, salvo aqueles que contrariassem a ordem pública ou os bons costumes.
A vigente Constituição Federal declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença,
assegurou o livre exercício dos cultos religiosos e garantiu a proteção aos locais onde os mesmos são realizados.
Não se trata apenas de uma franquia da Constituição.
É mais do que isto. O respeito de todos pelo credo de cada um faz parte da cultura brasileira, é característica da alma nacional.
Integra o catálogo de nossas virtudes.
Há passos adiante no que se refere à liberdade de cultos.
Trata-se, além do respeito recíproco, de um esforço para:
a) entender a crença daquele que não partilha de minha crença;
b) dar a mão ao crente que diverge de minha crença sempre que for possível realizar ações em comum para construir um mundo melhor;
c) praticar o Ecumenismo com todas as forças da alma.
Caminham nesta direção o Papa Francisco e outros líderes religiosos do mundo contemporâneo.
Infelizmente, no arraial católico, há oposições ao comportamento de Francisco e até mesmo frontal contestação ao que ele diz e faz.
Também em outras sedes religiosas há críticas aos que se aproximam do Bispo de Roma.
É assim mesmo que o mundo caminha. Há tropeços no percurso. Mas os tropeços, longe de trazer desânimo, devem revigorar a luta.
Nenhum credo, nenhuma corrente de pensamento pode pretender o monopólio da verdade.
A verdade não é propriedade de ninguém, ela está difundida no coração dos homens.
Que cada um resolva estas matérias segundo sua consciência, pois a consciência é inviolável como exigência de preservação da dignidade humana.
Toda pessoa pode ter sua Fé, sua crença, sua visão peculiar da vida e dos mistérios da vida.
O respeito a esse espaço é condição da convivência democrática e de sobrevivência da Civilização.
Acho que a Humanidade avança se, no campo da Fé, prevalece uma visão ecumênica e se, no campo da ação concreta,
unem-se todos aqueles que desejam um mundo mais justo, mais igualitário, mais humano.
João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor
Email: jbpherkenhoff@gmail.com
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JOãO BAPTISTA HERKENHOFF (QUENOTÍCIAS JURÍDICO)
João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor e colaborador do site quenotícias.com.br. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520