LULA TEM DIREITO DE VOTAR
Pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, são impedidos de votar apenas os acusados com condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Lula não tem contra sua pessoa uma condenação criminal transitada em julgado. Não é preciso ser jurista, basta ser honesto e alfabetizado para concluir que Lula tem direito de votar.
Quanto aos meios para assegurar o direito de voto a Lula, isto é um dever da Justiça Eleitoral. Não cabem escusas. É assunto muito sério para admitir desculpa (desculpa esfarrapada, como se dizia antigamente).
Não é de hoje que defendemos o direito de voto do preso. Apenas agora este posicionamento tem pertinência com o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva.
Nos meus tempos de Juiz de Direito sempre pugnei pela dignidade da pessoa humana e, consequentemente, pela dignidade do preso porque o preso não deixa de ser pessoa.
Escrevemos no Jornal do Brasil, edição de 10 de abril de 1998:
"Já é pena mais que gravosa retirar de alguém a liberdade de ir e vir através do encarceramento."
A supressão dos direitos políticos, excluindo da cidadania o indivíduo preso, é uma violência inominável, conforme argumentei no artigo.
Por duas vezes, batemos às portas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em nome da Pastoral Carcerária, pleiteando o "direito de voto" para os presos.
Uma vez, antes da Constituição de 1988, com base simplesmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Outra vez, após a promulgação da Constituição.
Infelizmente, nem antes, nem depois, a Justiça Eleitoral acudiu nosso apelo.
Isto foi ontem. Hoje mereceria aplauso, não apenas dos juristas, mas de todas as pessoas que prestam tributo ao que é justo, reconhecer a Lula o direito ao voto no dia vinte e oito de outubro próximo.
Lula pleiteia unicamente o que resta a ele – seu singelíssimo direito a voto na condição de preso provisório. Foi como seus advogados resumiram o pedido. Que o tribunal garanta os meios materiais e técnicos para o exercício do direito de voto na carceragem da Polícia Federal, ou permita que Lula vote em São Bernardo do Campo, seu domicílio eleitoral, devidamente escoltado, já que é um preso – preso político, mas preso.
Viva a Democracia, viva o direito de ser a favor de Lula ou contra Lula, viva o voto secreto, cujo pioneiro no Brasil foi o capixaba José de Mello Carvalho Muniz Freire.
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
Lula tem direito de votar
João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito aposentado e escritor.
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JOãO BAPTISTA HERKENHOFF (QUENOTÍCIAS JURÍDICO)
João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor e colaborador do site quenotícias.com.br. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520