‘Não é uma gota de sangue que determina quem é pai. Pai é quem cria’, diz juiz do Acre

26 de março de 2018 490

“Não subestimo a força da convivência. Família é feita de presença mais do que de registro. Há pais ausentes que nunca serão pais, há padrastos atentos que sempre serão pais.” (Fabrício Carpinejar – Manual de Direito das Famílias)

Amor!

Sim, amor, esse é novo (não tão novo assim) e principal norteador das relações familiares e ganhou um modo de tratamento que, em alguns casos, supera relações que são baseadas no sangue.

O Brasil, por muitos anos, considerou como única maneira de ligação entre pais e filhos o critério sanguíneo, isso queria dizer que os filhos só assumiriam o status de filho caso fossem do mesmo sangue que o pai.

Mas “ter o mesmo sangue” não era suficiente para que o direito reconhecesse alguém como pai e filho. Por muitos anos tivemos que conviver com a figura do “filho legítimo” e do “filho ilegítimo”, este não gozando de nenhum direito de filiação. Sendo que os filhos legítimos eram aqueles concebidos por pessoas que eram casadas entre si e os ilegítimos todos aqueles que nasciam de relações que não eram do casamento (incestuosas ou adulterinas, por exemplo).

O Direito das Famílias evoluiu e a nossa Constituição colocou um ponto final nessa distinção discriminatória proclamando que todos são iguais perante a lei.

Desde então temos evoluído. Cada dia mais a afetividade entre as pessoas tem ditado de que maneira as famílias irão se formar, pois “os laços de afeto e solidariedade derivam da convivência familiar e não do sangue” (Paulo Lôbo, Código Civil comentado).

O Poder Judiciário tem sido, nos últimos anos, tomado por uma enxurrada de ações negatórias de paternidade que buscam desconstituir a figura do pai, inclusive por aqueles que conviveram por anos dando amor, carinho e relacionando-se estavelmente com a criança.

Diante desse quadro nossos Tribunais têm mantido uma posição firme no sentido de que “não é só a identidade genética que marca a relação de parentesco” (Maria Berenice Dias), mas que hoje essa relação também é construída pela convivência afetiva entre as pessoas.

A ministra Nancy Andrighi foi muito feliz ao afirmar que “Afinal, por meio de uma gota de sangue, não se pode destruir vínculo de filiação, simplesmente dizendo a uma criança que ela não é mais nada para aquele que, um dia declarou perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser seu pai”.

Assim é cada dia maior, por exemplo, o nome de enteados que buscam ter o nome do Padrasto inscrito em seus registros adotando, inclusive, o seu sobrenome, sem que para isso haja a exclusão do nome do pai.

Tudo isso busca, ao final, regulamentar o que a sociedade tem indicado como ser importante para sua mantença e desenvolvimento já que as relações baseiam-se no quão carinho, afeto e amor as pessoas entregam umas para as outras. Nesse contexto, PAI É QUEM CRIA e não é “uma gota de sangue” que determina quem é o pai.

Leonardo Calid é professor de direito da FAAO e juiz leigo de Rio Branco