‘O poder do Estado tem limites’, diz advogado de Lula

24 de janeiro de 2018 376

Cristiano Zanin, advogado de defesa do ex-presidente Lula, teceu críticas ao Ministério Público Federal por “abuso do direito de acusar” em sua fala no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na manhã desta quarta-feira (24). “Se a acusação tem alguma motivação política, no caso tem, não precisa a defesa identificar os traços políticos. Como pode um agente de Estado, que tem poder de acusar, usar redes sociais para tentar extrair vantagens políticas sobre quem acusa?”, questionou Zanin. A referência é à postura do procurador Deltan Dallagnol nas redes, questionada pela defesa em ações. “O poder do Estado tem limites e não pode ser usado dessa forma”, completou o advogado do ex-presidente.

Cristiano Zanin também fez referência à fala do procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum sobre posição de acadêmicos e intelectuais que criticam processo e sentença. “Prova que tem algo muito errado”. Em sua fala, Gerum afirmou que o “processo judicial não é parlamentar, não é compatível com pressão popular. O que mais me surpreende e entristece é ver a comunidade acadêmica entorpecida por um sebastianismo primário”, disse ao criticar tese de inocência de Lula.

Sobre acusação e sentença, Zanin afirmou: “A denúncia diz que vantagem indevida seria proveniente de três contratos. O juiz deixou de lado essa situação, quando proferiu a sentença e construiu uma acusação própria (…) Juiz não pode criar acusação para condenar réu, porque foi pré-estabelecido”.

O advogado também voltou a afirmar que o triplex não pertence ao ex-presidente Lula. “Ato de ofício indeterminado significa reconhecer que não houve recebimento de vantagem indevida. O crime não pode ser fluido. O triplex não é do presidente Lula, ele sempre pertenceu à OAS. A propriedade é de quem consta no registro de imóveis. Não venha dizer o Ministério Público, que uma reportagem do jornal O Globotransfere propriedade”.

A fala de Zanin ocorreu pouco antes de um intervalo, seguido pelo voto do desembargador Gebran Neto.