O STF “GOZA” USANDO O TELEGRAM
Quem supõe que o Brasil tenha entrado no regime da ditadura disfarçada de “juridicidade” com democracia se engana redondamente. É muito pior que isso.
Aristóteles,em “Política”,usava a expressão “tirania”,no lugar de ditadura. Essa, ao lado da oligarquia e da demagogia (mais tarde chamada por Políbio de “oclocracia”),seriam as formas IMPURAS de governo. Monarquia (governo de um só),Aristocracia (governo dos melhores),e Democracia (governo de todos),significariam,respectivamente, as formas PURAS de governo.
Tanto a tirania, quanto a ditadura, podem ser concebidas como formas degeneradas da monarquia.
Mas nem Aristóteles,nem Políbio,nem qualquer outro pensador político de todos os tempos poderia ter concebido o alto nível da ditadura (ou tirania) a que chegaria o Brasil no segundo decêndio do século 21,chegando ao cúmulo dessa ditadura estar merecendo nova denominação,dentro das formas de governo,pior do que a ditadura.
Não é outro o sentido que pode ser emprestado à ordem do Ministro do Supremo Tribunal Federal que acaba de ordenar ao “Big Tech” TELEGRAM que remova dessa plataforma dentro de 1 (uma) hora a partir da notificação todas as mensagens “desabonatórias” à democracia (???) brasileira relativas ao PL 2630/20 (PL da censura,ou das Fake News),sob pena de suspensão por 72 horas e multa diária de 500 mil reais.
Além da remoção das mensagens publicadas pelo TELEGRAM a ordem do STF,assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes,obriga a plataforma a divulgar a seguinte mensagem,no mesmo prazo da remoção: “POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,A EMPRESA TELEGRAM COMUNICA: AS MENSAGENS ANTERIORES DO TELEGRAM CARACTERIZAM FLAGRANTE E ILÍCITA DESINFORMAÇÃO,ATENTATÓRIAS AO CONGRESSO NACIONAL,AO PODER JUDICIÁRIO,AO ESTADO DE DIREITO E À DEMOCRACIA BRASILEIRA,POIS FRAUDULENTAMENTE DISTORCEU A DISCUSSÃO E OS DEBATES SOBRE A REGULAÇÃO DOS PROVEDORES DAS REDES SOCIAIS E DE SERVIÇOS DE MENSAGERIA PRIVADA (PL 2630) NA TENTATIVA DE INDUZIR E INSTIGAR USUÁRIOS À COAGIR PARLAMENTARES”.
Mas a (super)ditadura implantada no Brasil pelo Governo Lula, em “consórcio” com o STF e o TSE,chega ao ponto de colocar na boca do “seu” réu,no caso o TELEGRAM,palavras e frases “prontas”,que não são de autoria de quem diz e assina,mas de quem manda dizer,ou seja,que não é do TELEGRAM,porém do STF. Significa dizer: colocar dentro da boca de outrem à força as suas próprias palavras.
Outra interpretação que poderia ser dada sobre essa absurda ordem do STF seria “ele” ter faltado às aulas da língua portuguesa,sobre “verbos”,e confundir a primeira com a segunda pessoa do singular. Isso porque não é o STF que “assina”a mensagem. O STF “ordena” a mensagem.
Apesar do STF poder ordenar o que bem entender,jamais ele poderá ordenar alguém a dizer e escrever algo como se da sua própria autoria fosse.
Exemplificando: o STF teria todo o direito de condenar quem quisesse por algum crime,mas jamais poderia exigir que esse réu “confessasse” o crime ou se declararasse culpado.É exatamente isso que o STF está fazendo em relação ao TELEGRAM,mesmo que não tenha havido qualquer crime.
Jamais uma ditadura em qualquer parte do mundo chegou ao cúmulo de obrigar alguém a condenar a si próprio. O Supremo força a TELÇEGRAM a assinar e publicar uma (auto)condenação.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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Sérgio Alves de Oliveira