OS BANDIDOS PRENDERAM OS MOCINHOS

20 de setembro de 2023 138

Algumas considerações sobre o 8 de janeiro:

A inversão e corrupção dos valores que contaminou o mundo encontrou terreno fértil no Brasil para se desenvolver. E essa contaminação não poupou o Poder Poder Judiciatio, na sua  instância máxima,o qual deveria ser,em tese, o “norte” da bússola da sociedade civil no que pertine à Justiça.

O Egrégio Supremo Tribunal  Federal ,através de provocação da Procuradoria-Geral de Justiça,e posterior determinação do  Ministro Alexandre Moraes,o “Relator”,mandou prender indiscrimidamente TODOS os manifestantes que estavam aglomerados na frente do QG do Exército em Brasilia,no dia 8 de janeiro de 2023,independentemente do que fizeram ou deixaram de fazer nesse lamentável dia.

Sua Excelência,o Ministro Alexandre de Moraes,embasou a sua competência para intervir nesse episódio,não na lei,porém no artigo  43 do Regimento Interno do STF,instaurando inquéritos por infrações penais nas suas dependências,por envolver pessoa sujeita à sua jurisdição,ou seja,alguém com prerrogativa  de foro (foro privilegiado). Isso porque o prédio do STF não foi poupado nas depredações.

Mas todos ao manifestantes que estavam nas cercanias do episódio acabaram entrando no mesmo “saco”,independentemente do grau  de participação  que tiveram. A justificativa para atrair a competência do STF para processar e julgar pessoas ”comuns”,sem foro privilegiado,decorre de interpretação dos artigos 76 e 77 de Código de Processo Penal,que trata da “conexão” e “continência”,ou seja,as pessoas “comuns” foram “arrastadas” junto com as pessoas que tinham prerrogativa de função. Até aí tudo se justifica.

Não assim,porém,quanto aos crimes apontados indiscriminadamente contra os manifestantes pela Procuradoria-Geral de Justiça, e acatados pelo STF.

Jamais se viu em lugar algum do mundo,em qualquer tempo,os crimes apontados pela PGJ,acatados pelo STF,de “golpe de Estado”,”terrorismo”,”abolição violenta do estado democrático de direito”ou ”associação criminosa armada”,praticados por pessoas que usaram como “armas” exclusivamente as mãos,não portando  qualquer arma de fogo ou explosivo,nem mesmo “estilingues” (badogues ou “fundas”).

Indepedentemente das suspeitas e dos indícios de ser o próprio Governo o mentor de toda essa “armação”,e do Presidente da República, talvez “convenientemente” ,estar fora de Brasilia no dia “X” dos acontecimentos,os únicos crimes que poderiam ser cogitados,assim mesmo contra os que efetivamente os praticaram,com provas,seriam os associados ao dano ao “patrimônio público”. Sem dúvida alguma os vândalos que praticaram esse crime não podem ser perdoados e devem sofrer os rigores da lei,tanto penal,quanto os relativos à reparação dos danos ao patrimônio público.

Indiscutivelmente o Brasil vive numa ditadura. E numa ditadura do Poder Judiciário. O que faz lembrar palavras atribuídas a Rui Barbosa:”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”!!!

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira