Procuradoria quer manter bloqueio de R$ 18,5 mi nos bens de envolvidos no escândalo da ponte; conduta de Neiva é questionada

24 de julho de 2018 319

Porto Velho, RO – O procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula apresentou parecer desfavorável à pretensão da empresa Ouro Verde, pivô do escândalo da ponte de Ji-Paraná.

O empreendimento apresentou agravo de instrumento à decisão de primeiro grau que determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 18,5 milhões de todos os envolvidos apontados como réus na ação principal pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO).

ENTENDA
MP/RO pede afastamento de Ezequiel Neiva e sequestro de bens móveis, imóveis e contas bancárias de todos os envolvidos no escândalo da ponte de Ji-Paraná

DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL
Diretor do DER afirma que cumpriu decisão da Justiça

E AINDA
Novos indícios – MP/RO reafirma ‘imprescindibilidade e urgência’ no afastamento de Ezequiel Neiva

Justiça bloqueia R$ 18,5 milhões de Ezequiel Neiva e demais réus do escândalo da ponte

Pereira frisou argumentos já expostos pelo MP/RO corroborados, inclusive, por análise realizada pelo setor de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE/RO).

O procurador ressaltou:

“Passados mais de cinco anos da conclusão e recebimento do serviço contratado, a empresa socorreu-se da via arbitral para cobrar os mais de R$ 40.000.000,00 que alegava ter direito, supostamente fundado na falta de pagamentos e na não observância dos critérios de reajustes e realinhamentos durante a execução”.

O procedimento arbitral, segundo de Paula, foi instaurado na Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-paraná (CAMAJI), onde a empesa e a autarquia [DER/RO] celebraram acordo para encerrar a disputa mediante a assunção, pelo órgão, da obrigação de pagar os R$ 30 milhões.

Tal cobrança foi objeto de análise pelo setor de Controle Externo do TCE/RO, que concluiu pela absoluta improcedência da pretensão da Construtora Ouro Verde Ltda, o que aponta à ilegalidade do acordo celebrado pelo DER/RO e, consequentemente, do crédito constituído pela via extrajudicial.

O Auditor da Corte de Contas anotou os seguintes pontos técnicos que evidenciam a inexistência do pretenso crédito:

1) Quanto aos supostos serviços que a empresa alega ter realizado fora do projeto inicial e que não teriam sido pagos, há termo de recebimento das obras indicando que todos os serviços foram executados, não restando outros a fazer. Também foi consultada a comissão de recebimento, que afirmou ter acompanhado as obras pari passu e não constataram a necessidade de serviços extraordinários. Da mesma forma, engenheiros do DER/RO informaram não ter havido evento extraordinário que justificasse a alteração dos preços;

2) Quanto aos reajustes, o Auditor do TCE/RO salienta que a obra deveria ter sido concluída em 150 dias, mas o prazo foi prorrogado para 270 dias por culpa exclusiva da empresa, o que afasta a hipótese de pagamento, conforme cláusula estabelecida no contrato e;

3) Quanto ao realinhamento, em decorrência de suposto desequilíbrio financeiro, os engenheiros do DER/RO, em minucioso relatório técnico, afirmam não ter ocorrido substancial variação de preços durante a execução dos serviços, a justificar a necessidade de realinhamento. Acrescentam que, em verdade, quando 65% das obras estavam concluídas, houve deflação para a construção civil.

Ezequiel Neiva ignorou PGE/RO

O procurador deixou claro que, apesar de tudo isso, “também chama a atenção o fato de o DER/RO, por meio do seu Diretor-Geral, Sr. Ezequiel Neiva, ter celebrado acordo com a Construtora Ouro Verde Ltda para assumir a obrigação de pagar vultosa quantia sem consultar previamente a ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia (PGE/RO)”.

A PGE/RO, na sua função constitucional, avaliaria a legalidade e a conformidade da despesa assumida com as normas regentes da Administração e da execução das despesas.

Aliás, ainda de acordo com Pereira, a Procuradoria Jurídica do DER, ao contestar a inicial do procedimento arbitral, suscitou, em preliminar, a prescrição da pretensão de receber tais valores, porquanto transcorridos mais de 05 anos da conclusão das obras.

Além disso, no mérito, trouxe extensos argumentos a demonstrar a inexistência do direito de crédito alegado.

A íntegra do parecer

Autor / Fonte: Rondoniadinamica