SAINDO DA DISPUTA: Desembargador decide manter inelegibilidade de Rafael Fera em Ariquemes
O candidato à prefeitura de Ariquemes, Rafael o Fera (PODE), poderá ficar de fora da corrida eleitoral em 2024 após o voto favorável do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, a manter a sua inelegibilidade em decorrência da cassação colegiada sofrida pela Câmara de Vereadores no ano passado.
Mesmo cassado, Fera entrou na corrida eleitoral à prefeitura de Ariquemes por conta de uma liminar concedida na Justiça, até que a sua situação fosse analisada pelos membros da Corte Eleitoral em Rondônia.
De acordo com o desembargador Daniel Lagos, o Poder Judiciário não pode intervir na decisão tomada pela Câmara de Vereadores de Ariquemes, sendo apenas necessário se houvesse algum indicio de ilegalidade, o que de acordo com o magistrado, não existe.
“Ressalte-se que ao Poder Judiciário cabe a intervenção tão somente quando demonstrada manifesta ilegalidade, sob pena de ofensa ao princípio de separação de poderes. Em síntese, os elementos juntados não permitem reconhecer, de pronto indícios de ilegalidade que possam macular a decisão agravada. Posto isso, em sede de retratação, dou parcial provimento ao agravo interno pelo que retifico a decisão monocrática, no sentido de negar a liminar que suspendeu os efeitos de Decreto Legislativo 001/2023/CMA”, decidiu o Desembargador Daniel Ribeiro Lagos.
De acordo com a Lei vigente, Rafael Fera perdeu o direito de concorrer a uma disputa eleitoral pelo período de oito anos. Caso se confirme e decisão dada pelo desembargador, existe a possibilidade de que os votos ao candidato sequer sejam computados como válidos no dia do pleito.
Rafael Fera foi cassado por seus pares na Câmara de Vereadores após ser acusado de graves ofensas contra a honra da prefeita Carla Redano, que na época alegou que o então vereador Fera, tinha uma “obsessão” por ela, denegrindo a sua imagem de forma pesada à toda momento.
Fera também responde a outro processo na Justiça, onde sua ex-mulher o acusa de estelionato para não pagar a pensão alimentícia de seu filho menor de idade.