Senado aprova afastamento obrigatório de gestantes em atividades insalubres
O Senado aprovou nesta 3ª feira (18.dez.2018) 1 projeto de lei que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres enquanto durar a gravidez ou o período de amamentação sem ser preciso apresentar atestado. Leia a íntegra.
A projeto estabelece ainda que cabe ao empregador pagar adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.
O texto aprovado foi 1 substitutivo da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à proposta original, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Na 1ª versão, o afastamento obrigatório não incluía as lactantes, e o adicional era perdido nos casos em que a trabalhadora se mantivesse fora da função.
O texto, que segue para a Câmara, altera parte da reforma trabalhista, aprovada em 2017 e que mudou diversos pontos da CLT (Consolidação das Lei do Trabalho).
O projeto permite a gestantes e lactantes exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo mediante apresentação de atestado de saúde com autorização da permanência no trabalho.
Pela reforma trabalhista, a mulher que engravidasse só se afastaria das atividades profissionais em grau máximo de insalubridade. Nos demais casos, continuaria a trabalhar.
(com informações das Agências Brasil e Senado)