Senado aprova projeto para impedir ‘abusos’ de empresas de telemarketing
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), que tem o objetivo de coibir “abusos” por parte de empresas de telemarketing ativo.
Telemarketing ativo é aquele em que o contato com o cliente parte da própria empresa.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela comissão e, se não houver recurso ao plenário do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor práticas do telemarketing ativo que serão consideradas abusivas. Pela proposta, será considerado abusivo o telemarketing ativo que não observar, entre outras, as seguintes regras:
- As ligações só podem ser feitas, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 21h, e, aos sábados, das 10h às 13h;
- a empresa deverá disponibilizar canal direto e facilitado com o consumidor, por meio telefônico e a custo de ligação local ou por meio eletrônico, para retirada ou inserção de manifestação de interesse do consumidor nos produtos e serviços oferecidos;
- quando em contato com o consumidor, o operador de telemarketing deverá se identificar, apresentar o nome fantasia da empresa que representa e fornecer número de telefone ou meio eletrônico de contato para retorno, além de verificar a vontade do consumidor no prosseguimento da ligação;
- a empresa deverá oferecer “tecla interruptiva” da ligação, que também vai retirar o contato do consumidor do cadastro do telemarketing da empresa pelo período de quatro meses;
- não é permitida a realização de telemarketing ativo através de números telefônicos ou por meio eletrônico que não possam receber retorno do consumidor;
- é proibido ultrapassar três chamadas telefônicas ou três contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no mesmo dia.
Segundo o autor do projeto, Roberto Muniz, algumas regras presentes no projeto já estão em consonância com o Código de Ética do Programa de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento, coordenado pelas Associações Brasileira de Marketing Direto.
De acordo com a assessoria do relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), a empresa que não observar as regras poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que variam de multas até a interdição.