STF livra Campos Neto, do Banco Central, de processos por manter offshore no exterior; veja íntegra

5 de setembro de 2024 72

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três processos administrativos abertos pela Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República, contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto (foto).

A decisão foi proferida na Petição (PET) 12956, apresentada pelo próprio Campos Neto, que alegou que a comissão instaurou os procedimentos apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) já ter analisado os mesmos fatos e considerado que não houve a prática de crimes.

Os processos administrativos analisam suposto conflito de interesses de Campos Neto em manter uma conta offshore no exterior. Ao avaliar o caso no âmbito criminal, a PGR informou ao Supremo que o presidente do BC demonstrou junto às autoridades competentes o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Por essa razão, as apurações da Procuradoria foram arquivadas.

Coerência do sistema de Justiça

Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que a PGR, a quem caberia pedir a abertura de uma ação penal, concluiu que não havia nenhuma infração penal nem indício válido de sua existência. Nessa hipótese, é necessário trancar os procedimentos administrativos em questão, que abarcam os mesmos fatos.

Ele citou um precedente (RCL 55458) em que o STF ressalta que o processo penal exige maior rigor e precisão dos fatos apurados. Assim, se for atestado que não ocorreram infrações na esfera criminal, essas conclusões devem obrigatoriamente repercutir na esfera cível, sob pena de ruptura da coerência do sistema de Justiça.

Offshores

O presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, tem sido alvo de investigações relacionadas a offshores mantidas no exterior. Em agosto de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma liminar que impedia a investigação de uma comissão sobre essas offshores. Essa decisão permitiu que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) continuasse suas investigações sobre a participação de Campos Neto em offshores fora do Brasil.

As declarações de capitais brasileiros no exterior são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, que exige que residentes no Brasil declarem periodicamente seus ativos mantidos fora do país. Essas informações são utilizadas para compilar estatísticas do setor externo do país.

Para mais detalhes sobre a legislação e regulamentações relacionadas a capitais no exterior, a Lei 14.754, de dezembro de 2023, pode ser consultada. Ela aborda, entre outros aspectos, a tributação de rendimentos obtidos no exterior e as regras para dedução do imposto de renda.

Íntegra da decisão:

O documento trata de uma petição apresentada por Roberto de Oliveira Campos Neto, que foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF). A petição argumenta que a Comissão de Ética Pública da Presidência da República não está observando devidamente uma decisão anterior da mesma Corte relacionada ao caso dos "Pandora Papers". Aqui estão os principais pontos abordados:

  1. Contexto da Petição: A petição é uma resposta a procedimentos instaurados pela Comissão de Ética Pública contra Roberto Campos Neto, Presidente do Banco Central, após investigações jornalísticas conhecidas como "Pandora Papers". Essas investigações sugeriram um possível conflito de interesse devido a investimentos em offshores.

  2. Decisão Anterior do STF: O STF já havia decidido, em um caso anterior (PET 9.966), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a atribuição funcional de investigar os fatos. A PGR arquivou a investigação criminal por falta de evidências de infração penal.

  3. Procedimentos Administrativos: Apesar do arquivamento pela PGR, a Comissão de Ética Pública instaurou procedimentos administrativos contra Campos Neto, alegando conflito de interesses e violação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

  4. Argumentos da Defesa: Campos Neto argumenta que:

    • Não fez novos investimentos ou repatriou recursos enquanto ocupava o cargo.

    • Declarou todos os seus bens à Receita Federal, ao Banco Central e à Comissão de Ética.

    • Seus investimentos são geridos por terceiros para evitar conflitos de interesse.

  5. Pedido da Petição: A petição solicita o trancamento dos procedimentos administrativos, alegando violação ao princípio do "ne bis in idem" (não ser julgado duas vezes pelo mesmo fato) e argumentando que a decisão da PGR deveria ser respeitada pela Comissão de Ética.

Fonte: PAINEL POLÍTICO/ALAN ALEX