STJ estabelece precedente histórico: WhatsApp é responsável por danos causados por "pornografia de vingança"

6 de fevereiro de 2025 68

Em uma decisão histórica que estabelece um importante precedente na jurisprudência brasileira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, por sua inércia em remover fotos íntimas de uma menor de idade compartilhadas sem consentimento no aplicativo. A plataforma foi condenada a dividir uma indenização de R$ 20 mil com o autor do compartilhamento ilícito.

O caso e suas implicações

O caso em questão envolveu uma situação típica de "pornografia de vingança": após o término do relacionamento, um ex-namorado compartilhou fotos íntimas da vítima, que era menor de idade na época, através do aplicativo WhatsApp. Quando notificada judicialmente para remover o conteúdo, a empresa alegou impossibilidade técnica devido à criptografia de ponta a ponta, argumento que foi rejeitado pela Justiça.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou em sua decisão que a plataforma se manteve inerte e não realizou esforços para mitigar os danos, mesmo tendo à disposição mecanismos como o banimento do usuário infrator, previsto em seus próprios termos de uso.

Cenário nacional de crimes digitais

De acordo com dados recentes da SaferNet Brasil, organização referência no combate a crimes digitais, o país tem enfrentado um aumento significativo nos casos de compartilhamento não consensual de imagens íntimas. Em 2023, houve um crescimento expressivo nas denúncias relacionadas a crimes digitais, com destaque para casos envolvendo exposição não consensual.

Legislação e proteção às vítimas

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece claramente a responsabilidade dos provedores de aplicações nos casos de violação da intimidade decorrente da divulgação não autorizada de imagens e conteúdos privados. Além disso, a Lei Rose Leonel (13.772/18) criminaliza especificamente o "registro não autorizado da intimidade sexual", com penas que podem chegar a até um ano de detenção.

Casos similares e jurisprudência

Esta não é a primeira vez que plataformas digitais são responsabilizadas por danos causados por conteúdos compartilhados por terceiros. Em casos similares recentes:

  • Em Minas Gerais, uma vítima de pornografia de vingança foi indenizada após ter suas imagens compartilhadas em redes sociais

  • Diversos tribunais pelo país têm estabelecido jurisprudência no sentido de responsabilizar não apenas os autores diretos do compartilhamento, mas também as plataformas que não agem prontamente para remover o conteúdo

Medidas de prevenção e combate

As plataformas digitais têm desenvolvido ferramentas para combater a disseminação de conteúdo não consensual. O Facebook, por exemplo, implementou sistemas automatizados para detectar e impedir o compartilhamento de imagens íntimas não autorizadas. No entanto, a decisão do STJ reforça que essas medidas precisam ser mais efetivas e que as empresas não podem se eximir de suas responsabilidades alegando limitações técnicas.

Impacto da decisão

A decisão do STJ estabelece um importante precedente que pode influenciar casos futuros envolvendo responsabilidade de plataformas digitais no Brasil. Especialistas em direito digital consideram que a decisão fortalece a proteção às vítimas de crimes cibernéticos e pressiona as empresas de tecnologia a implementarem medidas mais efetivas de proteção aos usuários.

A determinação do tribunal reforça que as plataformas não podem se esconder atrás de argumentos técnicos quando existem alternativas para proteger as vítimas, como o banimento de usuários que violam as políticas de uso do serviço.

 

Fonte: ALAN ALEX