A confraria do assédio sexual em Rondônia – Parte II
Foto: Shutterstock / Domínio público
Porto Velho, RO – Antes de iniciar este segundo capítulo sobre o assunto quero deixar claro que, embora tenha batizado o conselho que dá nome à série de artigos como a confraria do assédio sexual, de iniciais e membros minúsculos, não me refiro ao tipo penal que exige a superioridade hierárquica ou ascendência laboral entre perpetrador e vítima para ser configurado.
LEIA
A confraria do assédio sexual em Rondônia – Parte I
O Código Penal tem várias serventias, e uma delas é fazer com que os jurisconsultos se refestelem num banquete de suposta ignorância técnica servido pela imprensa. Não é o caso. Minha intenção nunca foi essa. Esperem o meu vacilo para a sobremesa!
Antes de o termo se tornar lei, completamente equivocada em suas limitações, a meu ver, diga-se de passagem, já era um conceito enraizado e ignorado pela sociedade brasileira.
"Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".
Por incrível que pareça, num país onde as mulheres são submetidas às mais perversas violências físicas e emocionais, não há dispositivo no ordenamento jurídico com o condão de cortar o mal pela raiz logo no início. O mais próximo disso é o disposto no art. 61 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), a importunação ofensiva ao pudor. Na melhor das hipóteses o responsável pelo ato receberá uma multa. Veja bem a data da normativa decrépita.
Interessante é que, no início do século passado, vigorava nos Júris a tese da legítima defesa da honra, onde o marido era absolvido após assassinar a esposa para se redimir da cornitude perante a sociedade; se fosse o contrário, é óbvio, não colava. Era, para todos os efeitos, um homicídio passional tolerável pela sociedade machista. A frase "Quem ama não mata" mudou bastante o panorama de lá para cá, embora tenhamos novos flagelos enquanto ainda conservamos tantos outros pré-históricos.
Ótimo, saímos do juridiquês.
De volta à confraria do assédio
O que aconteceu na livraria de Porto Velho? Por que um desembargador de Rondônia se sentiu compelido a pedir desculpas publicamente à sua filha pelo que ocorreu lá para quem quisesse ver e ouvir? Vamos às respostas.
Já adiantei na coluna “O Espectador” parte da situação apresentando, pela primeira vez, a segunda vítima. Conversei com a advogada Eduarda Meyka, filha do magistrado em questão – a quem foi endereçada a solicitação de perdão.
A jovem Eduarda, repito, é Formada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e já concluiu o mestrado em Direitos Humanos pela Universidade de Alcalá, em Alcalá de Henares, na Espanha.
O ativismo fervilha em suas veias quando se vê diante de injustiças e violações de direitos – daí você passa a compreender parte do ímpeto destemido que a fez irromper em saraivadas de questionamentos colocando a trupe coordenada pelo sexagenário homem ligado à lei contra a parede; a outra parte – muito mais profunda – será abordada no próximo artigo.
Ela estava do outro lado do recinto quando o conselho débil formado por quatro homens assistia a entrada da menina de 15 anos no empreendimento literário.
Adolescente em termos legais; uma criança para todos os outros efeitos. Assim que pôs os pés na livraria, a mocinha, quieta e sem se manifestar do início ao fim da celeuma, passou a ser constrangida pelos minúsculos conselheiros da confraria. Ecoou no ambiente: “A filha do Renato [nome fictício] é gostosinha”. A baba escorria pelos caninos amarelados do sujeito. E eles sabiam a idade da menina, segundo Eduarda.
Todo mundo escutou.
“Fiquei indignada! O pai da menina é advogado. Ele cumprimentou esses caras e, logo em seguida, veio falar comigo. Eu relatei o que havia escutado e de longe eles olhavam e se questionavam sobre o que estava havendo. Aí perguntaram para o Renato: ‘O que é que ela está dizendo?’, fingindo que eu não existia”.
Após a insistência de Eduarda, o mais velho do grupo mentiu ao pai da criança: “Olha... realmente eu acho sua filha bonita”. Mas o que ele havia dito inicialmente não foi nem perto desse tom e muito menos com intuito elogioso.
O pai, ressabiado com a proporção que as coisas haviam tomado e provavelmente com medo do ofício do cidadão, tentou colocar panos quentes na situação pedindo à advogada: “Não, tudo bem. Ele é um homem da lei, melhor deixar para lá!”.
Era nítido o temor de fazer a coisa certa e não se sabe ainda se por medo genuíno ou respeito descabido.
O coiote, homem da lei, líder das hienas risonhas e debochadas, chamou Renato [lembre-se, o nome é fictício] antes de cair fora. E aí veio o pior: a complacência e a resignação do pai.
“Não se preocupe, eu sei que a minha filha é gostosa mesmo”, servindo-a de bandeja ao conglomerado abjeto.
“Aí eu fiquei transtornada! Porque a pessoa que mais deveria defendê-la agiu da pior maneira possível. Eu imagino até agora a menina ouvindo isso do próprio pai, como ela se sentiu”, relatou Eduarda.
Ele foi pedir desculpas ao pai da moça, não para menina. O respeito, claro, só impera de homem para homem – ou voltado a hierarquias e cargos, como já pontuei.
Eduarda Meyka não aceitou a omissão, a negligência e o fato de que a verdadeira vítima de tudo aquilo era ignorada, servia só como pano de fundo – e foi a partir disso que a mestra, ao quebrar a harmonia do grupelho molestador, passou à condição de perturbadora da ordem, um verdadeiro incômodo a ser extirpado sumariamente.
“Começou, aí, um bate-boca entre nós. Eles passaram a me ofender de todas as maneiras possíveis. Um deles chegou a relatar, em alto e bom som, para todo mundo ouvir, uma história em que havia se masturbado num restaurante olhando para duas meninas novinhas. E como a coisa começou a tomar dimensões drásticas e perigosas, tive medo. Chamei meus pais. Veja bem: eram quatro homens me ofendendo e não havia uma única pessoa alheia à situação que tivesse a decência e a coragem de se manifestar de forma contrária ao ocorrido”.
Na cabeça doentia do argumentador, a ideia era óbvia: dizer que, no paralelo entre a masturbação no restaurante – que para ele não significou nada de mais – e a “pequena” discussão na livraria, tudo não passou de uma bobagem desencadeada pelo exagero da mulher impetuosa que não quis calar. A confraria virou o jogo: típico!
No terceiro e e provavelmente último texto (pode não ser) da série a proporção do entrevero chega às raias familiares de Eduarda Meyka e suscita profunda autorreflexão de seu pai.
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POR: VINICIUS CANOVA