“ABRA CADABRA” : MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, ACABA DE SAIR DO FORNO DO PRESIDENTE TEMER MAIS UM MINISTÉRIO NOVINHO...

28 de fevereiro de 2018 810

País, definitivamente, Governado no “Gerúndio”, figura gramatical única da Língua Portuguesa, que confunde Presente, Futuro e Passado, tempos Verbais e designíos Temporais absolutamente Autônomos, exibindo a total incapacidade, ou má fé, do Administrador, nossos governantes, incapazes de resolver os problemas que ora assolam a República, sem verbas, ou vontade política de, realmente, mudar o status quo reinante, acaba de sair do forno, em Brasília, mais um Ministério, novinho em folha, no caso, o da Segurança Pública, de âmbito nacional.

Assim, decretou o Governo Temer, “vou estar fazendo...”, ou, “vou estar exonerando...”, sem, na verdade, fazer na pratica nada, acaba de criar mais um penduricalho, Gabinete Político, sem qualquer embasamento, ou respaldo jurídico, mero placebo legal.

É que, a Segurança Pública, matéria de que pretende o tal Ministério tratar, absolutamente, a mais premente necessidade nacional, realidade latente que deve ser compreendida, no caso, não pode, e nem deve, ser criado dessa forma, por total afronta a Carta Magna Nacional, em especial, quanto ao seu artigo 144, que regula, e dispõe, as atribuições, em relação a esse quesito, compartilhando entre União, Estado e Municípios, tal competência, não cabendo, no caso em apreço, por mais que necessário, e racional, à União, tal atribuição, malfadadamente, a não ser, como na presente situação, mediante total agressão ao Ordenamento Jurídico Pátrio.

É que, uma vez mais, a Segurança Pública, a corriqueira, dos pequenos assaltos no semáforo, e das passadas de mão nos viadutos, que em muito evoluíram, chegando ao atual crime organizado, e as milícias, essas, sim, são competência constitucional, apenas, dos Estados, cabendo a União, somente, cometimentos, como o Trafico e o Descaminho, lançando, no atual Arcabouço Jurídico, a Nação brasileira aos porões das trevas, por mais que anseie a luz.

Dispõe, assim, o artigo 144, que proíbe, ou não prevê, o tal Ministério da Segurança Pública que, compete a União crimes de relevo, Nacionais, geralmente Trafico, Tortura, ou Descaminho, cabendo apenas à Polícia Militar e Judiciária, no caso Civil, essas Estaduais, Crimes Comuns, Estupro, Roubo ou Furto, e à Guarda Municipal, aberração recém criada, apenas a Vigilância, meramente Patrimonial, a Prédios Públicos, sem Poder de Polícia, sendo, ainda, a própria Força Nacional de Segurança Pública uma excêntrica Ilegalidade, uma Legião Estrangeira no Brasil de hoje, sem previsibilidade, ou Legalidade, tal como o é o tal “Ministério”, que hoje se atenta engendrar...

Ministério que somente poderia constituir-se precedido de mudança constitucional, inclusive, reestabelecendo as competências da Justiça Estadual e Federal, num caso e noutro, a quem caberia atuar, Reforma Constitucional ora impossível, em face do atual Intervenção no Rio de janeiro, outra pantomima, jamais possível em uma só Secretaria, no caso a da Segurança do RJ, ao invés em todo o Governo do Estado, removendo o próprio Governador, pego o Exército brasileiro como “massa de manobra”, de calças curtas, quando já se incumbe a OAB, Assembleia Legislativa carioca, e a Câmara de Deputados, em abruptamente formular Comissões, até legalistas, que desestimulam, ou tornam proibitivas, as Ações necessárias ao Exército, para a tal Intervenção nesse contexto, parecendo-nos tais “Medidas”, nada menos do que a Velha Máxima Romana, do “Pão & Circo” Pré-eleições...

“Oh, Vida, oh Céus, oh Azar: Isso não vai dar certo ! “, diria a Hiena.

O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.