Acusado de ficar com metade do lucro de empresa que prestava serviço ao seu Governo, senador Confúcio Moura vira réu em ação de improbidade

27 de abril de 2021 1474

O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu a denúncia do Ministério Público de Rondônia contra o ex-governador Confúcio Moura (MDB), hoje senador; Francisco de Assis Moreira de Oliveira, casado com uma irmã de Confúcio; o ex-secretário estadual adjunto de Saúde, José Batista da Silva, e sua mulher,  Maria de Fátima Souza Lima. Todos são acusados de improbidade administrativa e, com o recebimento da denúncia pela justiça, tornaram-se réus em processo que estava sob segredo de justiça, mas que foi retirado por ordem do magistrado.

A denúncia do  Ministério Público rondoniense consiste em contratação indevida, com dispensa de licitação, de empresa de gestão dos empréstimos consignados na folha de pagamento estadual, por meio do Decreto 15654, de 27/01/2011.

Segundo o MP, Confúcio Moura, nas eleições do ano de 2010, ofereceu celebração de contratos com o Estado em troca de apoio político e financeiro da campanha eleitoral e, assim, ao assumir o cargo de Chefe do Poder Executivo de Rondônia, praticou vários atos administrativos para direcionar contratos públicos a apoiadores, mediante dispensa de licitação, além de exigir vantagens indevidas, com o intuito de saldar dívidas remanescentes do período eleitoral.

Sustenta o MP que a dispensa de licitação foi ilegal, bem como a ausência de contrato com a Multimargem, tratando-se de conluio entre Confucio Moura ,  José Batista e Maria de Fatima, com violação aos princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, acarretando em dano indireto ao erário, ensejando, ainda danos morais difuso/coletivo.

Ainda de acordo com a denúncia do MP,  no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao Governo de Rondônia, Confúcio Moura ajustou com Jose Batista da Silva e sua esposa,  Maria de Fatima Souza Lima,  a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal, visando retribuir os trabalhos que José Batista vinha desempenhando na coordenação política da campanha, orientando ainda a estes que a empresa deveria ser registrada em nome de terceiros, para não haver identificação da relação de ambos com o negócio, o que restou realizado, com a criação da empresa MULTIMARGEM – SISTEMA INOVADA DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA, em 09/12/2010, em nome de Angela Denise da Silva Alves e Suzi dos Santos Souza e Silva.

Houve contratação da empresa Multimargem logo assim que assumiu o governo, bem como que o próprio Confúcio, em depoimento, afirmou que a concessão foi feita em razão do apoio de José  Batista da Silva à sua campanha.

Para o MP,  a designação direta da MULTIMARGEM pelo então governador  visou,  na verdade,  atender interesses ímprobos e  nunca se pautou na idoneidade, qualidade, capacidade ou exclusividade da empresa para a realização do serviço público.

A denúncia do Ministério Público transcreve trecho do depoimento de Jailson Ramalho Ferreira, que foi gerente de administração da folha de pagamento do Estado, no período em que a MULTIMARGEM trabalhou “gratuitamente” para o ente público, afirmando que a representante da empresa era Fátima, esposa do ex-secretÁrio adjunto de saúde do estado, Batista.

Afirmou, ainda,  que Confúcio Moura, valendo-se da condição de Governador de Rondônia, indiretamente, por intermédio de seu cunhado, Francisco de Assis Oliveira, exigiu vantagem indevida de José Batista e Maria de Fátima, consistente na metade do lucro que a empresa MULTIMARGEM tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual.

Citou  fatos relacionados a Francisco de Assis que indicam relação estreita vinculada ao período eleitoral e que Maria de Fátima e José Batista entregaram 11 cheques a Francisco de Assis, equivalente à metade do lucro da empresa exigido pelo então governador. Narrou,  detalhadamente,  cada uma das entregas e a destinação dos valores.

Ao receber a denúncia do Ministério Público, o juiz Edenir anotou: “...que há, com efeito, a demonstração de atos que, se comprovados, poderão caracterizar atos de improbidade administrativa e eventual dano ao erário, impõe-se o recebimento da ação para permitir o processamento do feito, tendo em vista o caráter público que norteia a matéria. Ante o exposto, rejeito a defesa preliminar do CONFÚCIO AIRES MOURA e FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRA, recebo a petição inicial e determino o processamento da ação em face de TODOS OS REQUERIDOS (CONFÚCIO AIRES MOURA, FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRA, JOSÉ BATISTA DA SILVA e MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA)...”.

Fonte: Tudorondonia