Corrupção: delegado da PF que perdeu aposentadoria é professor da UFRJ
O delegado da Polícia Federal (PF) Lorenzo Martins Pompílio da Hora [foto em destaque], que teve sua aposentadoria cassada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, é professor de Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduado em Administração, Economia e Direito, com pós-graduação em Educação, o delegado leciona as disciplinas de Teoria da Responsabilidade Civil, Direito das Obrigações e Direitos Reais II na instituição.
Pompílio da Hora foi punido por Lewandowski após ser condenado em processo administrativo disciplinar por receber propinas que variavam entre R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão. De acordo com investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF), o delegado recebia uma “mesada” para atuar em benefício de empresários investigados, intercedendo junto aos colegas que presidiam os inquéritos contra essas pessoas.
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Ele foi preso em 2019, no âmbito da Operação Tergiversação, que também atingiu o delegado Wallace Noble Santos Soares e os empresários Marcelo Freitas Lopes, Durival de Farias, Dulcinara de Farias e Victor Duque Estrada Zeitune.
O grupo atuava dentro da Superintendência da PF no Rio de Janeiro. De acordo com o MPF, Pompílio da Hora trabalhava para evitar que as investigações em curso chegassem aos empresários que pagavam a propina. Na maioria das vezes, os pagamentos eram feitos em dinheiro. Outros valores eram repassados por transferências a empresas ligadas aos envolvidos.
“Esses agentes ainda tinham a incumbência, em alguns casos, de atuar em favor dos empresários, intercedendo junto a delegados que presidissem outras investigações que pudessem alcançá-los, para novamente evitar que fossem revelados os crimes praticados pelos empresários parceiros”, apontou o Ministério Público Federal.
Na UFRJ, Pompílio da Hora trabalha principalmente com os temas de responsabilidade civil, direito de família, dano moral, alienação parental e direito internacional privado. Em 2023, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu trancar a ação penal contra o delegado após a apresentação de um laudo de insanidade mental. No processo administrativo disciplinar aberto pela PF, ele foi condenado por “prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial, e praticar atos de improbidade administrativa e de corrupção”.