Decisão do STF abre corrida de criminosos e corruptos na busca de mandato federal, pois agora, estão irmanados Imunidade com Impunidade, diz advogado

14 de outubro de 2017 854

A interpretação trazida nesta semana pelo STF do artigo 53, parágrafo segundo, da CF, onde confere ao Congresso Nacional o aval, por maioria de seus membros “resolva à prisão” dos parlamentares, isto no caso de prisão em flagrante delito, a decisão agora, além de estender e alargar o alcance do artigo, trouxe refrigério para os envolvidos na Lava Jato e outros crimes, já que, mesmo a prisão cautelar e/ou uma decisão judicial de afastamento cautelar do mandato de deputado federal ou senador, vai depender da votação da Casa para autorizar tal medida.

De acordo com o presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania, advogado Caetano Neto, “agora é que, criminosos, corruptos, os que estão respondendo ação penal, os querem se proteger de seus atos condenáveis, farão uso de todos os expedientes, e certo que ilegais, imorais e antiéticos para conquistar um mandato, pois o Judiciário que vinha firmando posição de que, imunidade não acoberta impunidade mudou e o Supremo Tribunal Federal de forma  acovardada, trouxe uma interpretação extensiva bizarra e contrária a própria CF onde diz, “todos são iguais perante a lei”, no caso de parlamentares parece que a lei difere e pior, transmudou o significado de ética e moralidade na coisa pública.”

O caso revela que a decisão visa atender o Senador Aécio Neves, presidente nacional, afastado do PSDB, que cumpre medida cautelar de afastamento do cargo e recolhimento noturno em razão de inquérito que tramita no STF sob acusação de que Aécio recebeu R$ 2 milhões de reais de Joesley Batista (JBS) como propina e fez uso do mandato para atrapalhar a Lava Jato. Agora o Senado vai decidir sobre a medida cautelar, se não aprovada no plenário do Senador, Aécio volta ao Senado. É o fim, lamenta o advogado.