“DIA DE TREINAMENTO” : FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS INTERVÉM NO RIO DE JANEIRO

20 de fevereiro de 2018 864

Decreto Executivo emanado da Presidência da República, Michel Temer, essa semana, em Brasília, sui generis, em interpretação única do Artigo 34 de Constituição da República, dispõe sobre a Intervenção Parcial, em apenas uma Secretaria, no caso a de Segurança Pública, e não na plenitude do Governo do Estado do Rio de Janeiro, atribuindo tal Comando a um General de Exército, repassando o Comando das polícias, Civil e Militar, incluindo Bombeiros e Presídios, à União.

Situação mais do que compreensível, ainda que tardia, quando temos que a Cúpula do Tribunal de Contas do Estado, Presidência da Assembleia Legislativa, e o próprio Ex-governador, encontram-se encarcerados, por Corrupção sistêmica, estando ora o Estado literalmente falido, é justamente a Segurança Pública, no caso, a Polícia, o ultimo anteparo, quando já faltam a Educação, o Emprego e a Saúde, entre o Estado de Direito e o mais completo Caos, como o registrado no Rio de Janeiro.

Problema que, no entanto, ultrapassa as dimensões de Caso de Polícia, o Rio de Janeiro, em especial, é acometido de Injustiças Sociais e Erros Estruturantes que remontam a própria vinda da Família Real ao Brasil, em 1808, a Guerra do Paraguai e a própria Abolição da Escravatura, quando populações inteiras foram postas a Margem da Sociedade, excluídas dos Projetos de Urbanização e Inclusão da Cidade, vindo a ocupar os Morros, ora, deprimidos entre a Polícia e o Tráfico (Vide Artigo anterior: http://www.abdic.org.br/index.php/1903-rio-de-janeiro-bala-perdida-ou-bala-achada ).

Medida tosca, que não alcança a sua Plenitude, que poderia ser Estado de Defesa, ou Sítio, que melhor se adequaria, retirando o atual Aleijão, que é a existência de um Governo Estadual, ainda, compartilhado por Pezão, atual e suspeito Governador do Rio, e profundamente ligado as suas oligarquias e vicissitudes, o embate que se seguirá, de blindados e tropas ostensivas nas ruas, quiça Comandos de Ataque Bélico, em que Exército no Mundo algum chega para empatar, ou perder, demandando confrontos abertos e necessários efeitos colaterais, dentre a População Civil, parece-nos, ademais, que os Direitos Humanos, o Ministério Público. e o próprio Judiciário Estadual, serão atropelados pelos Passos de Ganso que os seguirão.

Sem determinar, ao certo, o que será feito das Guardas Municipais, hoje atreladas à Segurança Pública, que o Decreto não alcança, no “Acordo” feito com o Governo do Estado, essas, competência de cada Prefeito, e sem que determine, ainda, de forma muito clara, a quem caberá Julgar eventuais excessos das Forças Armadas em Ação, se crimes militares ao cargo da União, ou Crimes Comuns, ao cargo da Justiça Estadual, tal “Frankstein Jurídico” gestado, como o é a própria Força Nacional de Segurança Pública, outra ilegalidade criada, para casos de Intervenção, essa, verdadeira Legião Estrangeira no Brasil, um punhado de Policiais Militares Estaduais, ajuntados ao léu, sem disciplinação jurídica da União, ao arrepio do Artigo 144 da Constituição, no caso não acionada, parece-nos trazer mais duvidas do que certezas, quanto a sua real efetivação.

Para os que, no entanto, adversos ao chamado “Golpe” contra Dilma Roussef, que não aceitam o atual imbróglio Político que é hoje o Governo Michel Temer, nem Eleito, e nem efetivamente Golpe, e defendem a chamada Intervenção Militar Civil, nome bonito para Golpe Militar, quem sabe não está ai a tal Solução.

O real Perigo, mesmo, como bem o disse o General do Gabinete da Segurança Institucional da Presidência da República, que “... ameaça à Democracia não é o Exército, mas os Serviços de Segurança do Estado não funcionarem”, penso Eu, é os “Homens” gostarem, e tal solução alcançar o restante do Brasil....

O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.