Fachin muda voto sobre decisão que limita liberdade de imprensa

8 de agosto de 2024 58

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira, 7, alterar seu voto no julgamento sobre punição de veículos jornalísticos por entrevistas que imputem crime de forma falsa a terceiros, sugerindo critérios mais objetivos para caracterizar a responsabilização.

A conclusão da análise, no entanto, foi adiada após o ministro Flávio Dino pedir vista.

Em novembro de 2023, a Corte decidiu que uma empresa jornalística poderia ser responsabilizada pela falsa imputação de crime feita por um entrevistado se “à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação” e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Ao analisar os recursos apresentados pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo que deu origem à tese do STF, o ministro Edson Fachin apresentou nova tese.

Má-fé

Relator do caso, o magistrado votou para que uma empresa jornalística possa ser civilmente responsabilizada se ficar demonstrado o conhecimento prévio da falsidade da declaração.

O ministro também defendeu a retirada da possibilidade de remoção de conteúdo.

“Só será possível a responsabilização quando o veículo de comunicação, sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade do direito de resposta ao ofendido, reproduz unilateralmente entrevista que imputa fatos inverídicos a terceiros. Da mesma forma, não há como responsabilizar o veículo de comunicação quando a informação decorre de entrevista ao vivo”, disse Fachin.

Para ministro do STF, o veículo não é responsável pelo que for dito, mas precisa dar espaço a um direito de resposta em “iguais condições, espaços e destaque”.

Dino pede vista

Antes de pedir vista, o ministro Flávio Dino disse concordar com a maior parte do voto do relator.

Ele, contudo, alegou que é preciso discutir melhor a possibilidade de remoção de conteúdo.

“A remoção de conteúdo, que é algo, reconheço, que deve ser usado como última ratio (opção), não pode ser definitivamente elidida.”

“Não há censura prévia”

Após o julgamento do caso no ano passado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o objetivo da tese definida pela Corte era coibir o uso de informações “sabidamente inverídicas”, negando se tratar de censura prévia.

“Nós estabelecemos que a regra geral é que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público. E, portanto, se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Portanto, esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia”, disse Barroso na ocasião.

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Fonte: Redação O Antagonista