Imposto de Renda: como declarar veículos?

9 de março de 2018 610

Quem possui um carro, moto ou outro veículo precisa incluí-lo na declaração do Imposto de Renda. Porém, para este ano, o contribuinte deverá ficar atento para as mudanças na hora da entrega dos documentos. O declarante deverá incluir informações complementares, como número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

A nova medida começou neste ano e, mesmo não sendo obrigatória, é interessante inserir os dados no espaço determinado, pois a  partir dos próximos anos essas informações deverão ser colocadas.

Os demais dados deverão ser preenchidos da mesma maneira dos anos anteriores. Se houver prejuízo na venda do veículo, a Receita não taxará o antigo proprietário do automóvel e sim, o que se desfez do bem. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores”, ressalta Richard Domingos, executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Se o proprietário optou por consórcio, a maneira correta é declarar todo o gasto da aquisição na área de “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Um dos erros mais comuns é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.