Justiça Eleitoral proíbe farra publicitária de Michel Temer a partir deste sábado

Se com toda a farra publicitária do governo federal a impopularidade do Tinhoso é a maior do mundo, imagina agora sem a veiculação dos factoides e fake news…
A propaganda institucional é uma das condutas vedada pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.
O poder público não pode contratar a partir de hoje shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos.