O Globo vence ação de tentativa de ‘censura’

26 de novembro de 2021 283

Decisões judiciais que censuravam matérias do jornal O Globo foram derrubadas pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal. A cassação do parecer anterior, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, foi publicada nesta terça-feira, 23, e refere-se à retirada do ar e ao direito de retratação concedido a empresa mencionada em reportagens do jornal carioca.

Segundo matéria publicada pelo O Globo, a série de reportagens apontava inconsistências e possíveis fraudes em um ensaio clínico com o remédio proxalutamida, promovido pela rede de saúde privada, Samel. Os materiais foram publicados no blog da Malu Gaspar e removidos após decisão judicial que determinava, também, o direito de resposta à empresa.

Revista compara o presidente Jair Bolsonaro ao nazista Adolf Hitler. (Imagem: Divulgação/IstoÉ)

Em seu parecer, o ministro Gilmar Mendes reconheceu o caso como injustificável. Sobre o assunto, o relator ainda destacou não ter encontrado, nas matérias, as supostas acusações ou alegações ilícitas contra a empresa mencionada. “Na presente reclamação, entendo que a veiculação das matérias jornalísticas ocorreu dentro de parâmetros normais, de modo que a ordem judicial reclamada afigura-se injustificável à luz do direito fundamental à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.

“Verifica-se da documentação que instrui a petição inicial da ação ordinária que as reportagens trazem informações sobre possíveis inconsistências nos estudos clínicos realizados com medicamento denominado proxalutamida para tratamento da COVID-19 (possíveis indícios de fraude e falhas graves na sua condução), que são dados de interesse público e não podem ser objeto de censura”, completou, na decisão.

Desde o início do processo na Justiça do Amazonas, foi determinado que O Globo deveria retirar matérias jornalísticas do ar, publicar retratações e pagar uma multa de R$210 mil. Posteriormente, o veículo de comunicação ficaria vetado, ainda, de mencionar o nome e imagem da Samel em outros conteúdos relacionados à proxalutamida.

Os conteúdos foram retirados do ar após decisão da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF).

Via Portal Comunique-se

Fonte: Via Portal Comunique-se