STF autoriza porte de maconha em ação de detento flagrado com droga em cela

27 de junho de 2024 95

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha foi baseada em um Recurso Extraordinário apresentado pela defesa de um réu condenado a dois meses de prestação de serviços comunitários no longínquo ano de 2010.

Francisco Benedito de Souza, hoje com 64 anos, cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Diadema pelos crimes de assalto à mão armada, receptação e contrabando. Em julho de 2009, mais precisamente às 18h20, o agente penitenciário Nelson Ferreira Tavares Júnior fez uma revista na cela que Francisco dividia com outros 31 detentos e achou uma trouxa com três gramas de maconha em um ‘marmitex’.

Diadema censurado. Reprodução

Após ter sido pego, Francisco ficou 30 dias sem visitas e sem banho de sol.

Na época, durante os depoimentos, Francisco assumiu que a droga era sua. Depois, na fase de instrução, ele negou ser o proprietário da maconha e argumentou que era apenas um ‘laranja’, para tentar fugir de punições de integrantes de organizações criminosas que comandavam o CDP de Diadema.

Como o caso chegou ao Supremo?

O caso chegou ao Supremo após recursos impetrados pela Defensoria Pública de São Paulo. Na petição inicial, o defensor público Leandro de Castro Gomes solicitou a revogação da sentença inicial da juíza Patrícia de Toledo – aquela relacionada aos dois meses de prestação de serviços comunitários – com base em dois principais argumentos: um, a falta de provas materiais de que droga de fato era de Francisco e a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas.

Em relação ao primeiro argumento, a Defensoria Pública disse nos autos que as testemunhas que embasaram a decisão da juíza Patrícia de Toledo eram agentes penitenciários, logo partes interessadas na condenação de Francisco; em relação ao segundo, a Defensoria argumentou que o uso de drogas é uma escolha individual e que a criminalização do uso seria uma “ofensa à liberdade individual”.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, afirmou o defensor na peça processual.

Ao longo do julgamento, ministros do STF como Cármen Lúcia e Luiz Fux ficaram divididos quanto à aplicação do julgamento no caso concreto, o de Francisco Benedito. Afinal de contas, a condenação ocorreu em 2010 – 14 anos antes da decisão do STF – e agora nem precisará mais ser cumprida já que o Supremo determinou que, casos como o de Francisco, serão tratados como ilícitos administrativos – tais quais multa de trânsito, por exemplo.

Maconha x crise institucional

A decisão do STF gerou uma crise institucional com a Câmara e Senado. A Câmara retomou uma comissão especial sobre o tema e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou duramente os ministros do STF.

Em resumo: o STF abriu fogo contra deputados e senadores, gerou uma reação popular poucas vezes vistas, bagunçou com o sistema acusatório, deu uma baita dor de cabeça para delegados e policiais… tudo por conta de uma condenação de dois meses de prestação de serviços comunitários. E de alguém que, a essa altura do campeonato, quer simplesmente esquecer que ficou preso um dia.

Fonte: Wilson Lima