Vamos lá, só pra eu entender:
Dias Toffoli largou a batata quente no colo do Congresso sobre a prisão em segunda instância, ou seja, sugeriu alteração de cláusula pétrea por emenda constitucional.
Se a proposta for aprovada, e é um se bem grande, diga-se de passagem, a matéria vai passar por controle de constitucionalidade, é óbvio.
Quem vai avaliar? O mesmo STF cuja maioria já se manifestou pelo retorno do entendimento original: prisão é exceção, e, assim sendo, se aplica após o esgotamento recursal e o trânsito em julgado, conforme preconiza o princípio da presunção de inocência.
Beleza? Beleza!
Agora, convidando a galera ao debate sadio, especialmente amigos e colegas juristas, vamos ao questionamento:
O que é a PEC 410 senão palanque político para agentes públicos cumprindo mandato dentro do sarcófago do estracismo?
Sem ad hominem, por favor.
Nessas incoerências do debate político uma das coisas mais engraçadas é a invocação mal interpretada do art. 142 da Constituição contra a aplicação literal do art. 5º, LVII, da mesma Carta Magna.
O art. 142, por incrível que pareça, não é uma espécie de botão do pânico embaixo da mesa do presidente.
Mas tenta explicar...
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