Vereadores podem perder mandatos
Os vereadores que aproveitaram a janela partidária referente aos deputados (federais e estaduais) e senadores para trocar de partido podem perder o mandato até o começo do próximo mês.
O período encerrado no último dia 7 permitia a troca apenas para políticos cujo mandato se encerrará em dezembro, o que não é o caso dos vereadores.
De acordo com o advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, os partidos têm um prazo de trinta dias para entrar com uma ação contra os desfiliados. “A partir do momento que ocorrer o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o vereador já pode ser afastado”, explicou em entrevista ao Jornal Opção Online.
O presidente da Câmara Municipal de Catalão, o vereador Deusmar Barbosa, é um dos que pode perder o mandato na Casa de leis por infidelidade partidária. Visando candidatura a deputado estadual, o parlamentar se desfiliou do MDB na última semana e foi para o DEM, do senador Ronaldo Caiado.
Em Itumbiara, o vereador Rogério Rezende se desfiliou do PR para também se juntar ao DEM.
Segundo Dyogo Crosara, os políticos só não perdem o mandato em casos em que a saída do partido se dá por justa causa.
VEREADOR
Antes de 7 de abril, vereadores pelo interior do Estado se movimentaram no sentido de mudar de legenda e preparar candidatura a deputado federal ou estadual, mas foram aconselhados pelos advogados a não fazê-lo, diante da possibilidade de perda de mandatos. Esses pré-candidatos permaneceram na legenda pela qual se elegeram em 2016, evitando o risco de cassação dos mandatos.
Rogério Rezende (Itumbiara)(FOTO:DIVULGAÇÃO)