Vereadores podem perder mandatos

17 de abril de 2018 359

Os vereadores que aproveita­ram a janela partidária referen­te aos deputados (federais e esta­duais) e senadores para trocar de partido podem perder o manda­to até o começo do próximo mês.

O período encerrado no úl­timo dia 7 permitia a troca ape­nas para políticos cujo manda­to se encerrará em dezembro, o que não é o caso dos vereadores.

De acordo com o advoga­do Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, os partidos têm um prazo de trinta dias para entrar com uma ação contra os desfiliados. “A partir do mo­mento que ocorrer o julgamen­to no Tribunal Regional Eleito­ral (TRE), o vereador já pode ser afastado”, explicou em entrevista ao Jornal Opção Online.

O presidente da Câmara Mu­nicipal de Catalão, o vereador Deusmar Barbosa, é um dos que pode perder o mandato na Casa de leis por infidelidade partidá­ria. Visando candidatura a depu­tado estadual, o parlamentar se desfiliou do MDB na última se­mana e foi para o DEM, do sena­dor Ronaldo Caiado.

Em Itumbiara, o vereador Ro­gério Rezende se desfiliou do PR para também se juntar ao DEM.

Segundo Dyogo Crosara, os políticos só não perdem o man­dato em casos em que a saída do partido se dá por justa causa.

VEREADOR

Antes de 7 de abril, verea­dores pelo interior do Estado se movimentaram no sentido de mudar de legenda e preparar candidatura a deputado federal ou estadual, mas foram aconse­lhados pelos advogados a não fa­zê-lo, diante da possibilidade de perda de mandatos. Esses pré­-candidatos permaneceram na legenda pela qual se elegeram em 2016, evitando o risco de cas­sação dos mandatos.

Rogério Rezende (Itumbiara)(FOTO:DIVULGAÇÃO)