Voto pró-aborto de Rosa Weber no STF valeu ou não?
O último ato de Rosa Weber (foto) antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF) foi um voto a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em setembro de 2023. Ela mesma pautou o julgamento, como presidente do STF, e, após seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, que a substituiria no comando do tribunal dias depois, interrompeu o julgamento pedindo um destaque.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) viu problemas nesse procedimento e apresentou um pedido de anulação do voto de Weber. Mas não convenceu Flávio Dino, relator do caso, nem os outros três ministros do STF que já votaram sobre o caso em plenário virtual, como registra o Estadão.
A CNBB argumenta que o destaque apresentado por Barroso foi lançado no sistema antes mesmo do voto de Weber. Além disso, o STF não teria respeitado o prazo para que a confederação dos bispos se manifestasse como parte interessada no processo.
Amigos da Corte
Para Dino, contudo, como amicus curiae (amigo da Corte), a CNBB não tem legitimidade para apresentar embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade:
“Ressalto que, consoante a sólida jurisprudência deste Supremo Tribunal, o amicus curiae [amigo da Corte] não detém legitimidade recursal para opor Embargos de Declaração em processo objetivo de controle de constitucionalidade.”
Alexandre de Moraes, Barroso e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Os ministros têm até a sexta-feira, 9, para votar sobre o questionamento da CNBB.
Trincheira do aborto
No caso do julgamento sobre a descriminalização do aborto, não há perspectiva para a retomada da coleta de votos. Quando isso ocorrer, a votação será no plenário físico, como consequência do destaque apresentado por Barroso.
Atualmente, o aborto só é permitido no Brasil em casos de gravidez por estupro, fetos anencéfalos e risco de vida para a mãe. O assunto foi tema de projeto de lei que a Câmara tentou, sem sucesso, votar em junho e que poderia proibir a interrupção da gravidez após a vigésima segunda semana de gestação em qualquer situação, inclusive no caso de gravidez por estupro.