TCE encontra irregularidades graves na gestão financeira do prefeito Ivair e reprova contas

25 de julho de 2024 87

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), por meio do conselheiro-relator Francisco Carvalho Silva, decidiu pela reprovação das contas de 2022, da Prefeitura de Monte Negro, comandada por Ivair Fernandes (PSD). Segundo relatório que o Rondoniavip teve acesso, a Corte de Contas analisou que há "ocorrência de irregularidades graves como a existência de desequilíbrio financeiro, por fonte de recursos, realização de pagamento parcial de contribuições previdenciárias do ente, abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa". E ainda: "não obstante tenha sido observado o cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais relativos à educação, valorização dos profissionais do magistério, ações e serviços públicos de saúde, gastos com pessoal e repasses ao Poder Legislativo atrai juízo de reprovação das contas prestadas, sem prejuízo da expedição de recomendações para a melhoria dos procedimentos de accountability", destacou o TCE. Por isso, diante das graves irregularidades analisadas pelo corpo técnico do TCE/RO, o conselheiro-relator emitiu "parecer prévio pela REPROVAÇÃO das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Monte Negro, Senhor Ivair José Fernandes, referente ao exercício de 2022, nos termos dos artigos 1º, inciso III, e 35, ambos, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 1996 c/c o artigo 50 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em razão das irregularidades abaixo elencadas, ressalvadas as Contas do Poder Legislativo Municipal e demais atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo Chefe do Poder Executivo, os quais, quando objeto de fiscalização, terão apreciações técnicas e julgamentos em separado". Entre os principais problemas pontuados pelo TCE estão: - Insuficiência financeira, por fonte de recursos, para cobertura das obrigações assumidas até 31.12.2022, em infringência ao disposto no artigo 1º, § 1º da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal; - Pagamento parcial das contribuições previdenciárias referente às competências do mês de dezembro e do 13º salário de 2022, em infringência ao disposto no artigo 40 da Constituição Federal (Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial); - Excesso de alterações orçamentárias por fontes previsíveis, em afronta à jurisprudência do TCE-RO (limite de 20%); - Abertura de créditos suplementares, sem prévia autorização legislativa, em infringência ao disposto no artigo 5º da LOA, de 2022, e artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; - E não cumprimento de determinações do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas ainda reforçou que "a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Monte Negro, relativa ao exercício de 2022, de responsabilidade do Senhor Ivair José Fernandes, Prefeito Municipal, não atende aos pressupostos fixados na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, em razão do desequilíbrio entre a geração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa, por fonte de recursos". E não para por aí, TCE também encontrou irregularidades graves na gestão fiscal do ano de 2023 E segundo novo relatório preliminar do próprio conselheiro Francisco Carvalho Silva, emitido no último dia 26 de junho, indica que a prestação de contas de 2023 do prefeito Ivair também devem ser reprovadas pelos seguintes motivos; - Ausência de integridade entre demonstrativos (detalhado no item “a” do achado A1, relatório ID=1588541). - Intempestividade na remessa dos balancetes dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 - Ausência de integridade nos saldos das contas de controle da dívida ativa (detalhado no achado A6, relatório ID=1588541). - Ausência de registro das provisões sobre ações judiciais (detalhado no achado A12, relatório ID=1588541). Sob a responsabilidade do prefeito Ivair Fernandes ainda há os seguintes quesitos, que ele tem pelo menos 30 dias para apresentar justificativas: - Descumprimento da meta de resultado nominal (detalhado no achado A2, relatório ID=1588541). - Inobservância à ordem cronológica de pagamentos (detalhado no achado A3, relatório ID=1588541). - Geração de despesa de caráter continuado sem observância dos requisitos da LRF (detalhado no achado A4, relatório ID=1588541). - Deficiências nos documentos que compõem a Prestação de Contas (detalhado no achado A7, relatório ID=1588541) - Excesso de alterações orçamentárias (detalhado no achado A8, relatório ID=1588541) - Não atendimento dos requisitos para abertura dos créditos adicionais (detalhado no achado A9, relatório ID=1588541). - Empenhos cancelados indevidamente e não empenhamento da totalidade da folha de pagamento (detalhado no achado A10, relatório ID=1588541). - Não cumprimento das Metas do Plano Nacional de Educação (detalhado no achado A11, relatório ID=1588541). - Deficiências no Planejamento Orçamentário Municipal (detalhado no achado A13, relatório ID=1588541). - Repasse intempestivo das obrigações patronais (detalhado no achado A14, relatório ID=1588541). - Extrapolação do limite máximo da Taxa de Administração do RPPS (detalhado no achado A15, relatório ID=1588541). - Insuficiência financeira para a cobertura das obrigações (passivos financeiros) (detalhado no achado A16, relatório ID=1588541). - Repasse intempestivo das contribuições previdenciárias ao INSS (detalhado no achado A17, relatório ID=1588541). - Baixa efetividade da arrecadação dos créditos em dívida ativa (detalhado no achado A18, relatório ID=1588541) - E novamente: não cumprimento das determinações do Tribunal de Contas (detalhado no achado A19, relatório ID=1588541). Prefeitura de Monte Negro sob má gestão financeira Um advogado especialista em Direito Administrativo consultado pelo Rondoniavip reforçou todos os indícios de irregularidades já encontrados pelo Tribunal de Contas do Estado na gestão da Prefeitura de Monte Negro. "É uma decisão preliminar à tomada de contas especial. Já é uma constatação do Tribunal de Contas e que há fortes indícios de irregularidades listadas no relatório. São indícios fortes da má gestão financeira da prefeitura atualmente. Falta de transparência, negligência na apresentação de balancetes, situações graves ali. Um indício de péssima administração", observou o profissional. Julgamento político da prestação de contas do prefeito E agora a bola da vez está com a Câmara de Vereadores, por lei após o parecer do TCE de aprovação ou reprovação, os vereadores são obrigados a realizar julgamento político da prestação de contas, não são obrigados a seguir a opinião do TCE. A Câmara de Monte Negro ainda não colocou para votação as contas de 2022 do prefeito. Importante destacar que de acordo com o julgamento das contas de 2022, dentre as diversas irregularidades, o TCE apontou que o prefeito extrapolou o limite de gasto autorizado pela Câmara de vereadores, tal situação embasa motivo legal para que os vereadores possam cassar do mandato do prefeito, caso eles queiram. Vereadores "passando o pano" para o prefeito "Dificilmente a maioria dos vereadores irão condenar as irregularidades da gestão do prefeito apontadas pelo TCE. Muitas vezes, os vereadores aprovam mesmo com parecer do TCE pedindo a reprovação. Ainda mais em ano eleitoral. Vão alegar qualquer coisa. Muito difícil que isso aconteça. O certo é a população cobrar na hora que eles (vereadores) forem pedir votos para reeleição", comentou o cientista político José Carlos Rodrigues. Prefeito Ivair na mira dos órgãos de controle e fiscalização Mesmo que seja absolvido pela Câmara de Vereadores, o prefeito poderá ser condenado por eventual dano à administração pública municipal, recentemente por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades na gestão financeira. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pela Câmara de Vereadores. Além do TCE o Ministério Público também pode ajuizar ações judiciais para responsabilizar o gestor. Veja a íntegra da decisão do TCE que reprovou a prestação de contas de 2022 do prefeito Ivair Veja a íntegra da análise preliminar da prestação de contas de 2023 do prefeito Ivair Veja certidão de julgamento contas de 2022

Fonte: Jornal Rondoniavip